Nesta terça-feira, 8, o caso que ficou conhecido como revisão da vida toda teve uma mudança repentina no STF. Todos os ministros já haviam votado e o placar estava 6 a 5 a favor dos aposentados. Eis que, a poucos minutos do fim do julgamento, Nunes Marques pediu destaque e retirou o processo do plenário virtual. Agora, será reiniciado do zero em plenário físico, em a data a ser definida.
Os ministros podem manter, ou não, seus votos proferidos em meio virtual. Quer dizer, quase todos, pois há uma exceção, o relator, ministro Marco Aurélio. Com efeito, o ministro relator, que votou "sim", pela revisão das aposentadorias, terá seu voto mantido na integralidade.
O que é a revisão da vida toda
Muito tem se falado sobre a revisão da vida toda, mas o que de fato ela é? O caso discute a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.
No recurso extraordinário, o Supremo examina se é possível considerar a regra definitiva no cálculo do salário de benefício quando esta for mais favorável do que a regra de transição aos segurados que ingressaram no RGPS - Regime Geral de Previdência Social até o dia anterior à publicação da lei 9.876, ocorrida em 26/11/99.
Essa lei ampliou gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passou a corresponder aos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo do segurado, em substituição à antiga regra, que determinava o valor do benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento do segurado da atividade ou da data da entrada do requerimento administrativo.
A nova lei também trouxe uma regra de transição, estabelecendo, em seu artigo 3º, que, no cálculo do salário de benefício dos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à sua publicação, o período básico de cálculo só abrangeria as contribuições vertidas a partir de julho de 1994, quando houve a estabilização econômica do Plano Real.
No STJ, os ministros decidiram a favor da regra mais favorável. Contra essa decisão, o INSS recorreu e o caso foi parar no STF.
Em agosto do ano passado, foi reconhecida a repercussão geral da matéria.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Sobre o assunto, Migalhas entrevistou o advogado Fabio Zambitte, do escritório Fabio Zambitte Ibrahim & Associados e especialista em Direito Previdenciário. Ele explica que, se mantido o entendimento favorável aos segurados, as pessoas que se aposentaram dentro da regra transitória terão direito a pedir a revisão. No entanto, o profissional afirma que é importante analisar se vale isso vale a pena.
Assista ao vídeo:
Como pedir a revisão da vida toda?
Caso o STF mantenha o placar do julgamento e os aposentados possam pedir a revisão, Zambitte diz que é necessário procurar a Justiça, já que o INSS ainda não acata este tese administrativamente.
Cuidados a serem tomados
De acordo com o advogado, em ações previdenciárias e revisões é sempre preciso tomar cuidado para não cair em golpes. Zambitte dá a dica: “procure um profissional de confiança, que tenha alguma indicação e contrato prévio que esclareça detalhadamente o que será feito”.
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