Migalhas Quentes

TJ/DF: Sogra é condenada por chamar ex-nora de "galinha preta"

Para colegiado, a acusada tinha como resolver a situação sem precisar sequer envolver elementos relacionados à cor de pele da vítima.

7/3/2022

A 2ª turma Criminal do TJ/DF manteve sentença que condenou uma mulher pelo crime de injúria, por ter enviado mensagem ofensiva à sua ex-nora, lhe chamando de “galinha preta”.

TJ/DF manteve condenação por injúria racial em mensagem ofensiva.(Imagem: Pexels)

Segundo a acusação, o ato teria ferido a dignidade da vítima ao lhe ofender utilizando elementos referentes à sua raça e cor. Consta da denúncia que a mulher admitiu ter enviado a mensagem. Por sua vez, a mulher defendeu sua absolvição sob a alegação que sua conduta não pode ser considerada como crime, pois apenas respondeu às ofensas que sofreu da vítima.

O juiz titular da 2ª vara Criminal do Gama/DF entendeu que, de acordo com a situação e os xingamentos proferidos, a acusada teve real intenção de injuriar (ofender), pois a vítima estava no hospital cuidando do filho da acusada no momento em que recebeu as mensagens. Assim, a condenou em 1 ano de prisão, além de multa, pela prática do crime de injúria racial.

Inconformada, a mulher recorreu. Contudo, os desembargadores afastaram todos os argumentos da defesa e mantiveram a condenação.

O relator do recurso, desembagador Robson Barbosa de Azevedo, considerou que, se a discussão dizia respeito às questões familiares, nada justifica envolver elementos relacionados à cor de pele da vítima. Observou que se não houvesse o dolo de atingir a honra subjetiva relacionada ao tom de pele da vítima, a acusada tinha como resolver a situação sem precisar sequer envolver tais questões.

“Ainda que a defesa argumente que a vítima provocou a acusada e, só a partir de então a ré agiu em retorsão, não foi o que restou comprovado nos autos. E mesmo que assim o fosse, as discussões acaloradas não podem servir de escudo para condutas visivelmente ofensivas ao ordenamento pátrio.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB/SP exclui de seus quadros advogado condenado por injúria racial

3/12/2021
Migalhas de Peso

Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial?

18/11/2021
Migalhas Quentes

Injúria racial é imprescritível, decide STF

28/10/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024