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STJ cancela súmula sobre competência da JF em tráfico internacional

Relator destacou que várias decisões adotaram entendimento diverso e “mais prático”.

2/3/2022

A 3ª seção do STJ cancelou o enunciado da súmula 528, que tratava da competência do juízo Federal para julgar crime cometido por pessoa que importou droga por via postal.

Súmula 528: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

STJ cancela súmula sobre competência em tráfico internacional.(Imagem: Ekaterina Bolovtsova/Pexels)

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o cancelamento se justifica porque, após a aprovação da súmula – em 2015 –, várias decisões do STJ adotaram entendimento em sentido contrário, e "mais prático".

Ele mencionou o Conflito de Competência 177.882, no qual se flexibilizou o enunciado sumular para estabelecer a competência do juízo do local de destino do entorpecente, proporcionando maior eficiência na colheita de provas e o exercício da defesa de forma mais ampla.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.

A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno da Corte.

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