Em decisão liminar, o juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira, da 1ª vara Federal da SJ/GO, derrubou a exigência de apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso nos prédios da DPU – o chamado passaporte vacinal.
A ação civil pública foi promovida pelo MPF para que a DPU seja proibida de condicionar à apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso de pessoas às unidades da instituição no Brasil. O passaporte vacinal foi instituído na entidade no mês passado por meio de uma resolução.
Ao analisar o caso, o juiz vislumbrou a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar, pois, em seu entendimento, o ato administrativo questionado padece de vícios.
Na avaliação do magistrado, a finalidade da norma é impor uma sanção como forma de coerção àqueles que não se submeterem à vacinação.
“O ato questionado, ao impor a gravíssima sanção aos frequentadores das unidades da DPU, viola diretamente tais direitos fundamentais, por condicionar o exercício do direito de ingresso à comprovação de status de saúde individual, ou por se utilizar da coação como condição para tanto. Tal nível de restrição, somente poderia, em tese, ser imposto por lei em sentido estrito, observados ainda os princípios constitucionais pertinentes.”
Assim sendo, deferiu a tutela para suspender os efeitos da resolução e, por consequência, vedar a DPU de condicionar a apresentação do passaporte vacinal ao ingresso de pessoas às unidades da instituição.
- Processo: 1007566-22.2022.4.01.3500
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