Migalhas Quentes

STF absolve condenado por roubo com base em reconhecimento fotográfico

Por maioria, o colegiado entendeu que não há elementos de prova que corroborem o reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito.

23/2/2022

A 2ª turma do STF absolveu um homem condenado pelo crime de roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. Nesta terça-feira, 22, por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que deu provimento ao RHC 206.846, interposto pela Defensoria Pública Federal (DPF).

De acordo com os autos, quatro pessoas tiveram um par de óculos, uma carteira, um aparelho celular, um relógio e R$ 100 roubados por três homens numa avenida em São Paulo/SP. Uma hora após o crime, um homem foi abordado por um policial, que o fotografou e, pelo WhatsApp, enviou a imagem aos policiais que estavam com as vítimas, que o reconheceram. Em seguida, ele foi levado à delegacia, onde foi feito o reconhecimento pessoal, renovado em juízo, o que resultou em sua condenação a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, por roubo com arma de fogo e em concurso de agentes.

Em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar determinando a sua soltura, em razão de aparente ilegalidade no reconhecimento fotográfico pré-processual. No mês seguinte, quando a matéria começou a ser julgada pela turma, Mendes votou pelo provimento do recurso para absolver o homem do crime de roubo, tendo em vista a nulidade do reconhecimento e a ausência de provas para a condenação. Na ocasião, ele afirmou a necessidade da adoção de uma metodologia específica, a fim de evitar a produção distorcida de provas.

STF absolve condenado por roubo com base em reconhecimento fotográfico.(Imagem: Freepik)

Caso concreto

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, que divergiu do relator no caso concreto, mas o acompanhou integralmente em relação à tese, que pode ser aplicada futuramente em ações semelhantes. Ao analisar a situação dos autos, Lewandowski observou que, embora ocorram abusos, as vítimas reconheceram o réu não apenas pelo WhatsApp, mas também na delegacia e, novamente, perante o juízo.

Segundo o ministro, atuaram na hipótese pelo menos cinco policiais, agentes estatais que merecem fé pública e que, em princípio, não têm interesse em condenar um inocente. O ministro André Mendonça acompanhou a divergência, por entender que evidências robustas dão segurança à sentença condenatória.

Ausência de provas

Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques também apresentaram votos, formando maioria ao seguirem o relator. Eles concordaram que o reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito precisa estar baseado em elementos de prova que indiquem autoria do fato indicado, o que não ocorreu nos autos.

Eles também observaram que nenhum objeto do roubo ou arma foram encontrados com o acusado no momento da abordagem e, portanto, não havia razão para os policiais tirarem sua foto. Essa vertente também concluiu que o órgão acusador não reuniu provas capazes de dar certeza da prática delituosa, e essa situação de dúvida quanto à autoria não seria suficiente para a condenação.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: 90 decisões mostram fragilidade do reconhecimento de pessoas

8/2/2022
Migalhas Quentes

STF anula condenação baseada apenas em reconhecimento por foto

3/8/2021
Migalhas Quentes

STJ: Denúncia com base apenas em reconhecimento fotográfico é nula

1/6/2021
Migalhas Quentes

STJ absolve homem condenado apenas por reconhecimento pessoal

23/3/2021
Migalhas Quentes

Reconhecimento por foto não basta para condenação, decide STJ

27/10/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024