STF anula condenação baseada apenas em reconhecimento por foto
Por maioria, os ministros entenderam que não houve provas suficientes para embasar a condenação do homem.
Da Redação
terça-feira, 3 de agosto de 2021
Atualizado às 15:39
A 1ª turma do STF absolveu um homem condenado por roubo nesta terça-feira, 3. Por maioria, o colegiado observou que não houve provas suficientes para embasar condenação - somente havia um reconhecimento fotográfico.
Os ministros analisaram o recurso de um homem condenado por roubo. No Supremo, ele pediu sua absolvição em razão de sua condenação ser baseada apenas no reconhecimento fotográfico. O juiz de 1ª instância absolveu o homem, no entanto, o Tribunal recursal o condenou.
O ministro Marco Aurélio, quando era relator, votou por restabelecer a sentença e absolver o homem.
Ao retomar o julgamento nesta tarde com o voto-vista, Alexandre de Moraes votou no sentido de absolver o homem, concordando com o então relator. O ministro entendeu que não é possível manter a condenação que se baseou tão somente por reconhecimento fotográfico, "não houve nenhuma outra prova", frisou.
Ao salientar que o reconhecimento fotográfico do caso foi "capenga", Alexandre de Moraes frisou que o tal instrumento, por si só, já traz inúmeras dificuldades. O ministro observou que há fotos antigas e, ademais, as pessoas, no calor da emoção, acabam se confundindo.
Todos os outros ministros, exceto Dias Toffoli, votaram por restabelecer a sentença que absolveu o homem.
- Processo: RHC 176.025