A 3ª turma do STJ manteve condenação da Band em indenizar, em 80 salários-mínimos, por matéria no programa “Brasil Urgente” que acusou pedreiro de abuso e cárcere. O homem teve sua casa saqueada e destruída. Para os ministros, a liberdade de imprensa não é absoluta.
Band recorre em ação indenizatória através da qual pedreiro alegou a produção e veiculação de reportagem jornalística com conteúdo inverídico e ofensivo no “Brasil Urgente” em seu desfavor, que teria causado prejuízo à sua honra e imagem, a ensejar reparação de natureza moral.
De acordo com o acórdão que condenou a emissora ao pagamento de 80 salários-mínimos, a matéria exibiu o nome completo do apelante juntamente com fotografia totalmente nítida de seu rosto e a repórter não só filmou a residência do apelado sem sua autorização, como indicou que aquele local era o cativeiro que o pedreiro mantinha vítima de abuso.
Segundo o pedreiro, chegou a ser detido em razão do ocorrido, mas posteriormente foi absolvido. Contudo, em razão da veiculação da notícia, teve sua casa saqueada e destruída pela vizinhança e não pode retornar ao seu lar.
No recurso, sustenta que as informações divulgadas na reportagem jornalística foram obtidas através da autoridade policial competente, tratando-se, portanto, de informações oficiais, de modo que inexistente abuso de sua parte.
Em breve voto durante a sessão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva manteve a decisão ao considerar que a liberdade de imprensa não é absoluta. A decisão foi unânime.
- Processo: REsp 1.926.012