Migalhas Quentes

STF: 2ª turma mantém proibido usar leniência da Odebrecht contra Lula

A maioria do colegiado considera que a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro contamina todas as provas obtidas a partir de sua atuação na ação penal referente ao Instituto Lula.

22/2/2022

Por maioria, a 2ª turma do STF manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade da utilização de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht sejam utilizados como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula.

STF: 2ª turma mantém proibido usar leniência da Odebrecht contra Lula.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento de agravo regimental do MPF na RCL 43.007. Em junho do ano passado, Lewandowski havia deferido, de ofício, habeas corpus incidental na reclamação, por entender que a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente, nos HCs 193.726 e 164.493, contamina todas as provas obtidas contra ele a partir de sua atuação na ação penal.

Em seu voto no agravo, o relator observou que, conforme a decisão do STF, como Moro desempenhara papel ativo na condução da ação penal relativa à sede do Instituto Lula, desde a sua fase embrionária, eventuais provas obtidas a partir do acordo estariam contaminadas - entre elas o acordo de leniência, recepcionado por ele como prova da acusação.

Precedentes

Ricardo Lewandowski afastou o argumento do MPF de que teria havido alargamento indevido dos limites da reclamação. Segundo ele, Lula buscava, há mais de quatro anos, sem êxito, acesso à íntegra do material que serviu de base para a sua acusação, especialmente ao acordo de leniência da Odebrecht e aos documentos que lhe dizem respeito, conforme prevê a Súmula Vinculante 14, tema que é o objeto da RCL.

O ministro lembrou, ainda, que a 2ª turma do STF, por ampla maioria (4 a 1), confirmou sua decisão de permitir à defesa de Lula o acesso às mensagens arrecadadas na Operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como Sérgio Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol.

Para o relator, a plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula leva à declaração de inviabilidade do uso de provas irremediavelmente contaminadas. Ele também considera caracterizado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas constritivas contra o ex-presidente, com a utilização do acordo de leniência da Odebrecht e elementos de prova dele decorrentes.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento ao agravo regimental. O primeiro assentava a possibilidade de utilização dos elementos de informação originários do acordo de leniência, e o segundo entende que o objeto da reclamação era exclusivamente a obtenção de acesso aos elementos contidos no acordo de leniência, não abrangendo nem a validade nem a valoração dessa prova ou de outras posteriormente incluídas no processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lula ganha beca em evento de advogados

20/12/2021
Migalhas Quentes

Lewandowski impede uso de acordo da Odebrecht em processo de Lula

28/6/2021
Migalhas Quentes

TCU investiga atuação de Moro em administradora judicial da Odebrecht

26/2/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024