O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou HC e manteve a prisão preventiva do ex-vereador Jairinho, acusado de ter torturado e matado seu enteado, o menino Henry Borel, de 4 anos.
“Desse modo, a prisão preventiva está devidamente fundamentada, razão por que não há margem para a concessão da ordem”, frisou o ministro na decisão.
A defesa do ex-vereador buscou o STF após não conseguir concessão de HC no STJ. Naquele Tribunal, Jairinho pedia a expedição de alvará de soltura em seu favor ou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
STF
Inicialmente, Gilmar Mendes registrou que não é possível a análise do mérito da controvérsia porque o caso ainda não foi apreciado pelo colegiado do STJ: “a apreciação por esta Corte resultaria em supressão de instância”.
Em seguida, o ministro explicou que o STF tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, “de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem”.
Por fim, Gilmar Mendes afirmou que a prisão foi decretada logo após a prática do crime, sendo, portanto, a ele contemporânea. “A defesa faz confusão entre contemporaneidade e suposto excesso de prazo, que, no momento, não verifico”, concluiu. Em conclusão, o ministro negou HC.
- Processo: HC 212.127
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