Jornada de procuradores da USP não pode ser controlada por biometria
Para magistradas, função de advogado público é incompatível com controle de ponto.
Da Redação
quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
Atualizado às 13:50
Procuradores e procuradoras da USP obtiveram na Justiça o direito de não ter a jornada controlada por meio de ponto biométrico. As decisões foram proferidas pelas juízas de Direito das 4ª e 3ª varas do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo/SP, Bruna Acosta Alvarez e Alexandra Fuchs de Araujo, respectivamente. As magistradas entenderam que a advocacia pública é incompatível com o controle de ponto.
Na ação, os procuradores argumentaram que o controle de ponto comprometeria a flexibilidade e a liberdade necessárias ao exercício de suas funções.
Nas decisões que concederam as liminares, as magistradas reconheceram a plausibilidade do direito com base em recente decisão do STF (RE 1.400.161), na qual se declarou que "inegável é a incompatibilidade de controle de ponto de cumprimento da jornada regular dos advogados públicos ante a natureza de trabalho que compõe a profissão pela liberdade de atuação e flexibilidade de horários, inerentes à profissão". Além disso, consideraram o entendimento do TJ/SP, que também já havia decidido de forma semelhante.
O perigo de dano, outro requisito para a concessão da tutela de urgência, foi reconhecido pelas magistradas, pois o controle de ponto poderia prejudicar o pleno exercício da advocacia pública, especialmente em atividades externas. Ressalvou-se, contudo, que a USP poderá fiscalizar as atividades dos procuradores por outros meios.
A liminar determinou que a USP suspenda o controle de ponto em até cinco dias, sob pena de descumprimento.
O advogado Jose Henrique Avanzi atua pelos procuradores.
- Processos: 1095650-58.2024.8.26.0053, 1099328-81.2024.8.26.0053
Veja as decisões.