Migalhas Quentes

Empresa de SC não precisará pagar Difal do ICMS em 2022

Juíza considerou aplicação dos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.

21/2/2022

Uma empresa de SC está liberada de pagar o Difal do ICMS no ano de 2022. Decisão é da juíza de Direito Substituta Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC, ao deferir liminar em mandado de segurança.

Empresa de SC não pagará Difal em 2022.(Imagem: Freepik)

A empresa que trabalha com distribuição de vacinas e medicamentos impetrou MS contra ato administrativo da secretaria de Estado da Fazenda de SC pleiteando a suspensão da exigibilidade do Difal exigido pelo Estado por operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS no curso de 2022.

357926

A juíza observou que, embora a jurisprudência do TJ/SC fosse no sentido de considerar desnecessária a edição de lei complementar regulando o tema, em fevereiro de 2021 o STF decidiu em sentido diametralmente oposto, exigindo a LC disciplinadora de normas gerais.

Mas, como a LC 190, que dispõe sobre o tema, só foi sancionada em 2022, destacou a magistrada que ela somente poderá produzir efeitos a partir de 2023.

"Não há exceção constitucionalmente prevista de inaplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal no que diz respeito ao ICMS. Se não há disposição constitucional expressa afastando a aplicação dos princípios, ambos devem ser respeitados."

Ela deferiu, portanto, a liminar requerida, para que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário de Difal de ICMS incidente sobre as operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidores finais não contribuintes localizados em SC no que se refere ao período de 1/1/22 a 31/12/22.

O escritório Maia & Anjos Advogados atua pela empresa.

Leia a decisão.

Questão tormentosa

Todas as dúvidas envolvendo a cobrança do Difal serão sanadas no dia 9 de março, quando Migalhas realiza o evento Difal do ICMS em 2022: Entenda a polêmica jurídica. O evento será totalmente online. Não perca tempo, inscreva-se aqui. 

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Difal do ICMS: Entenda o que é e a confusão envolvendo a nova lei

13/1/2022
Migalhas Quentes

STF exige lei complementar para cobrança de diferenças do ICMS

24/2/2021

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024