Migalhas Quentes

Servidora com problema de saúde será transferida para perto da família

Em liminar, magistrado reconheceu a gravidade do caso e a necessidade do amparo familiar perante doença crônica.

19/2/2022

Servidora que sofre de doença crônica conseguiu sua remoção de São Paulo para o Rio de Janeiro, a fim de que possa estar próxima de seu núcleo familiar durante o tratamento. A autorização é do juiz Federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da SJ/DF.

Servidora com doença crônica será transferida para perto de núcleo familiar.(Imagem: Pexels)

A autora ocupa o cargo de analista judiciário junto ao TRF da 3ª região desde junho de 2018, desempenhando as suas atividades na cidade de São Paulo. Nos autos, consta que ela sofre de edema cerebral, com afetação de memória, e que, desde o ano de 2020, passou a conviver com graves problemas de saúde, comprovados por meio de atestados médicos, laudos e perícias oficiais.

Na Justiça, a servidora explicou que, em fevereiro de 2021, seu quadro de saúde agravou e passou a apresentar sintomas como fraqueza, mal-estar, cólica fortes. Por conta dessa situação, ela recebeu fortes doses de medicamentos, especialmente, corticoides e anticonvulsivantes. Na ação, ela ainda contou que a equipe médica recomendou que, para sua recuperação, com segurança e conforto, estivesse amparada e próxima ao núcleo familiar.

A trabalhadora relatou que protocolou processo administrativo no TRF-3 para a sua remoção ao TRF-2, no RJ, onde reside sua família. Após a realização de perícia médica oficial por parte do Tribunal, a junta avaliou que a remoção da servidora não era imprescindível para o tratamento e recuperação.

Liminar

Ao analisar o pedido, o magistrado Charles de Moraes afirmou que o caso da servidora é, sim, grave o suficiente a ensejar sua remoção, diagnóstico confirmado pela Junta Médica Pericial, a qual atestou ser ela portadora de doença crônica desde a infância, agravada em 2020

“Logo, sendo a autora portadora de doença crônica, com risco de convulsões, necessita residir próximo a sua família, que poderá ampará-la no tratamento da enfermidade, ou socorrê-la na hipótese de eventual crise convulsiva.”

Assim, deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata remoção da servidora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Os advogados Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuam na causa.

Veja a decisão.

____________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Servidora com depressão será transferida para ficar próxima da família

12/5/2021
Migalhas Quentes

Servidor que faltava por depressão será reintegrado ao trabalho na PF

14/4/2021
Migalhas Quentes

Servidor só pode ser transferido por motivo de saúde na falta de médico especializado na cidade onde trabalha

11/7/2020
Migalhas Quentes

Servidora pública vítima de violência doméstica garante remoção

13/2/2020

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024