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Violência doméstica

Servidora pública vítima de violência doméstica garante remoção

Para Justiça, medidas protetivas não foram suficientes à cessação da violência do ex-companheiro.

Da Redação

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 07:10

Servidora pública estadual, vítima de violência doméstica, conseguiu tranferência de órgão a fim de resguardar sua integridade física e psicológica. A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial determinando a remoção.

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Segundo alegação, o ex-companheiro da servidora estava aterrorizando e perseguindo a vítima, mesmo após a aplicação de medidas protetivas de urgência e da decretação da prisão preventiva.

Em razão da violência doméstica e por temer por sua vida, a servidora se afastou do trabalho e mudou de cidade. Por ser funcionária pública vinculada a uma Secretaria de Estado, a Defensoria Pública fez o pedido à Justiça para que fosse providenciada a sua transferência.

Garantia da lei Maria da Penha, o acesso à remoção como forma de assegurar a integridade física e psicológica às vítimas de violência doméstica, é prioritário. Foi esse o entendimento da juíza que analisou o caso.

"Restou bem demonstrado nos autos que a imposição de medidas de proteção e a decretação de prisão preventiva não foram suficientes à cessação da violência contra a vítima, vez que o investigado continua lhe fazendo ameaças de morte e permanece na espreita de seus passos, atemorizando-a e perseguindo-a, inclusive, em outro município."

Na decisão, a juíza considerou, ainda, o crescente número de feminicídios, requerendo que seja garantida a proteção à vítima.

"Diante da gravidade das condutas praticadas pelo requerido [ex-companheiro], da presença de ameaça iminente à vida da vítima e da ineficácia das medidas de proteção, entendo que o deferimento do pedido se revela justificável".

Dessa forma, determinou que a Secretaria a qual a servidora está vinculada adote, com urgência, as medidas necessárias para a sua remoção para outro lugar, que deverá ser mantido em segredo de justiça pelo Estado.

Lei Maria da Penha

O nome da lei foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos passando por situações de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor. Em entrevista ao Migalhas, ela falou sobre a lei. Relembre.

Ao longo de seus 13 anos de sanção, a lei Maria da Penha passou por mudanças, que vão desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. A maior parte das alterações foi realizada nos últimos dois anos, por meio da edição de novas normas com vistas a coibir a violência doméstica. Confira em reportagem publicada por Migalhas em agosto do ano passado.

Informações: Defensoria Pública de SP

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