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Juíza suspende Plano B do Carnaval, festa de Anitta e influenciadores

O evento seria realizado em uma mansão que fica dentro de um condomínio de luxo, na Bahia. A administração do condomínio procurou a Justiça alegando que as unidades devem ter uso residencial e não comercial.

18/2/2022

A juíza de Direito Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva, de Camaçari/BA, suspendeu a realização do “Plano B do Carnaval”, evento promovido pela empresa Beats em uma mansão dentro de um condomínio de luxo.

O evento tem como embaixadoras a cantora Anitta e a influenciadora digital Géssica Kayane, a Gkay, e já teve atrações na quinta-feira, 17. O evento continuaria nos dias 18, 26, 27 e 28 de fevereiro e 1º e 2 de março.

Juíza suspende Plano B do Carnaval, festa de Anitta e influenciadores(Imagem: Reprodução | Instagram)

A administração do condomínio buscou a Justiça contra a dona da mansão em que o evento seria realizado. Na ação, a administração afirmou que a condômina declarou que cumpriria as normas da convenção do condomínio, especialmente no que se refere a ser um evento de cunho familiar.

Acontece que, de acordo com a administração, o evento a ser realizado será de cunho eminentemente comercial, “sem observar o direito de vizinhança, prejudicando a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos e em franca violação às normas condominiais vigentes”.

“Evento publicitário de grande porte”

Ao apreciar o caso, a magistrada Marina da Silva explicou que a convenção de condomínio é “soberana e obrigatória” para todos os titulares de direito sobre as unidades habitacionais. Em seguida, a juíza revisou cláusulas da convenção, as quais confirmam o uso residencial das unidades autônomas do condomínio.

Posteriormente, a juíza observou as provas levadas aos autos do processo, especialmente o contrato de locação com disposição expressa de realização do evento e o vídeo de divulgação da festa. A magistrada, então, concluiu: “vislumbra-se que se trata de evento publicitário de grande porte e que, pela sua própria natureza, desvirtua-se da finalidade residencial da unidade habitacional”.

“não há de se falar sequer em equivalência à finalidade residencial, uma vez que não estão previstos os requisitos para tanto.”

Ao levar em consideração a existência de risco de difícil reparação aos condôminos, “que terão perturbados a paz e o sossego com o barulho”, a juíza determinou que a condômina obste, imediatamente, a realização do “Plano B do Carnaval”.

Leia a decisão.

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