A 6ª turma do STJ negou pedido de HC de policial miliar preso preventivamente pela suposta prática de homicídio mediante pagamento. O colegiado considerou que a prisão foi devidamente fundamentada em elementos concretos, que evidenciaram a necessidade da prisão preventiva do acusado para garantia da ordem pública.
Trata-se de pedido de HC de um policial militar do Estado de Goiás que está preso desde agosto de 2021 pela suposta prática de homicídio mediante pagamento, ocorrido em setembro de 2018. Alegou, ainda, não ter qualquer antecedente e que a prisão foi decreta sem fundamentação idônea ou contemporaneidade, desse modo, pleiteou a revogação de sua prisão preventiva.
Ao analisar o caso, o ministro Rogério Schietti, relator, asseverou que o que importa para análise de contemporaneidade de uma prisão preventiva não é o tempo ocorrido entre o fato criminoso e a decretação da prisão, mas, sim, o risco a ordem pública. O relator discorreu que, no caso, após uma investigação criteriosa, foi verificada presença dos motivos que comprometem a ordem pública com a liberdade do policial.
Ademais, o ministro ressaltou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos. O relator relembrou que autoridades policiais capturaram imagens do executor do crime, em que foi constatado semelhanças fisionômicas entre o PM, levando à conclusão de que o homem seria o possível executor do crime. Para o ministro, a própria maneira de executar o crime -homicídio mediante pagamento- evidencia a periculosidade do acusado.
Nesse sentido, o ministro negou o pedido de HC. por concluir que restou comprovada a necessidade da prisão preventiva do PM para garantia da ordem pública.
“Irrelevante o ilícito ter ocorrido em setembro de 2018, pois foi necessária uma investigação para evitar qualquer acusação infundada”, concluiu o relator.
O colegiado, de forma unanime, seguiu o relator.
- Processo: HC 709.514