Migalhas Quentes

STJ mantém prisão de policial acusado de homicídio mediante pagamento

Para o colegiado, ficou comprovada a necessidade da prisão preventiva do PM para garantia da ordem pública. 

8/2/2022

A 6ª turma do STJ negou pedido de HC de policial miliar preso preventivamente pela suposta prática de homicídio mediante pagamento. O colegiado considerou que a prisão foi devidamente fundamentada em elementos concretos, que evidenciaram a necessidade da prisão preventiva do acusado para garantia da ordem pública. 

PM preso preventivamente pela suposta prática de homicídio, têm HC negado pelo STJ. (Imagem: Pixabay)

Trata-se de pedido de HC de um policial militar do Estado de Goiás que está preso desde agosto de 2021 pela suposta prática de homicídio mediante pagamento, ocorrido em setembro de 2018. Alegou, ainda, não ter qualquer antecedente e que a prisão foi decreta sem fundamentação idônea ou contemporaneidade, desse modo, pleiteou a revogação de sua prisão preventiva.

Ao analisar o caso, o ministro Rogério Schietti, relator, asseverou que o que importa para análise de contemporaneidade de uma prisão preventiva não é o tempo ocorrido entre o fato criminoso e a decretação da prisão, mas, sim, o risco a ordem pública. O relator discorreu que, no caso, após uma investigação criteriosa, foi verificada presença dos motivos que comprometem a ordem pública com a liberdade do policial.

Ademais, o ministro ressaltou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos. O relator relembrou que autoridades policiais capturaram imagens do executor do crime, em que foi constatado semelhanças fisionômicas entre o PM, levando à conclusão de que o homem seria o possível executor do crime. Para o ministro, a própria maneira de executar o crime -homicídio mediante pagamento- evidencia a periculosidade do acusado.

Nesse sentido, o ministro negou o pedido de HC. por concluir que restou comprovada a necessidade da prisão preventiva do PM para garantia da ordem pública. 

“Irrelevante o ilícito ter ocorrido em setembro de 2018, pois foi necessária uma investigação para evitar qualquer acusação infundada”, concluiu o relator. 

O colegiado, de forma unanime, seguiu o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza manda prender PM que espancou advogado: "imagens falam por si”

22/9/2021
Migalhas de Peso

Abolição da “prisão disciplinar” para policiais e bombeiros militares e o militarismo de segurança pública - Primeiras considerações

10/1/2020
Migalhas Quentes

Policial militar preso por decisão administrativa é libertado com base em nova lei

6/1/2020

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024