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Justiça derruba ordem de bloqueio de R$ 1,8 mi contra Editora Globo

Desembargador afirma que o juízo de primeiro grau descumpriu o que já havia sido definido em segunda instância.

8/2/2022

O desembargador Cláudio Roessing, da 1ª câmara Cível do TJ/AM, suspendeu a decisão que determinava o bloqueio de R$ 1,8 milhão da Editora Globo. No despacho, o magistrado chamou a atenção do juiz que deferiu o bloqueio e afirmou que, ao ordenar a indisponibilidade dos recursos, ele descumpriu o que já havia sido definido em 2ª instância.

“Pelo exposto, a fim de garantir o efetivo cumprimento da decisão anteriormente proferida, determino a expedição de ordem judicial no sentido de ratificar o teor da decisão de folhas. 25-29 e determinar a imediata comunicação do juízo de piso, a fim de que não proceda à execução provisória das multas diárias decorrentes do direito de resposta (...) enquanto perdurar o efeito suspensivo concedido."

Justiça derruba ordem de bloqueio contra Editora Globo.(Imagem: Arte Migalhas)

Descumprimento

Na semana passada, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou o bloqueio de R$ 1,8 milhão, alegando que a Editora Globo descumpriu uma decisão referente a direito de resposta requisitado pela rede de hospitais Samel.

De acordo com o desembargador, no entanto, não houve transgressão por parte da Editora Globo, já que a decisão citada estava suspensa. Ainda segundo a decisão, o descumprimento teria partido do juízo de 1º grau.

“É evidente que houve descumprimento da decisão monocrática por parte da decisão do juízo de piso, não somente porque deixou de observar a concessão do efeito suspensivo, mas também porque decidiu de modo contrário ao entendimento adiantado por esta relatoria em relação ao cumprimento do direito de resposta.”

O desembargador ainda afirmou que “faltou a devida diligência do primeiro grau em tornar-se ciente da decisão que concedeu efeito suspensivo”.

O caso

A rede de hospitais Samel processou a Editora Globo em razão da publicação de reportagens que falavam em indícios de violações éticas em um ensaio clínico com a droga "proxalutamida" em pessoas acometidas pela covid-19. As matérias indicavam que a pesquisa era realizada em unidades da Samel e outros hospitais amazonenses. Na Justiça, a rede de hospitais afirmou que sofreu acusações "graves e inverídicas, sem observância dos limites constitucionais à liberdade de expressão e de imprensa", e que as matérias veiculadas teriam maculado sua imagem.

Em outubro passado, o juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, da 3ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou que o velho matutino se abstivesse de publicar qualquer outra matéria atrelando a rede de hospitais "a referidos fatos inverídicos e não comprovados, sob pena de multa". Contra a censura, o jornal foi ao STF, alegando que as publicações eram matérias jornalísticas legítimas. Ministro Gilmar Mendes concordou, sob o entendimento de que a veiculação das referidas matérias jornalísticas ocorreu dentro de parâmetros normais.

"Resolvida" a questão da censura, o juiz Manuel de Lima decidiu sobre o direito de resposta, e concedeu liminar para determinar que a Editora Globo publicasse texto apresentado pela rede de saúde "com o mesmo destaque, publicidade e dimensão da matéria impugnada, e no mesmo espaço (página inicial) de seu sítio eletrônico no qual divulgada”. A Editora Globo fez uma publicação mas, para a rede de hospitais, não foi feita sob os moldes de divulgação estabelecidos.

Fez-se, então, um novo pedido à Justiça. Dessa vez, pleiteou-se, além do direito de resposta, a aplicação de todas as medidas necessárias à efetivação das tutelas provisórias, incluindo apreensão de passaporte e CNH de diretor e colunista.

A editora recorreu novamente ao STF contra qualquer retaliação, mas não conseguiu decisão favorável. 

Em 2 de fevereiro, o juiz de 1º grau atendeu ao pedido do hospital e deu prazo para que a Editora publicasse o direito de resposta. Por entender que a decisão não foi cumprida, aplicou multa por descumprimento no valor de R$ 1,8 milhão, com determinação de bloqueio imediato via SISBAJUD.

O advogado André Cid de Oliveira, do escritório Affonso Ferreira Advogados, atuou no caso pela Editora Globo.

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