Migalhas Quentes

Cliente que sofreu queimadura após peeling químico não será indenizada

De acordo com juíza do RJ, não ficou comprovado que os médicos agiram com imprudência, negligência e imperícia.

5/2/2022

Cliente que teve queimaduras decorrentes de peeling químico não será indenizada pela clínica na qual fez o procedimento, nem pelos profissionais. A decisão é da juíza de Direito Lindalva Soares Silva, da 2ª vara Cível de Queimados/RJ, ao concluiu que o episódio foi reação adversa imprevisível aos médicos. 

Cliente que sofreu queimadura após peeling químico não será indenizada.(Imagem: Pexels)

Trata-se de ação por suposto erro médico, no qual uma paciente disse ter sido vítima de queimadura de 2º grau na região frontal, devido à complicação de peeling químico feito em uma clínica. 

A médica responsável, por sua vez, argumentou que havia adotado todas as precauções necessárias e que o ocorrido foi uma fatalidade e não tem explicação médica. Além disso, a médica e a clínica afirmaram que prestaram à paciente todo auxílio necessário para que ela se recuperasse, fornecendo inclusive medicamentos.

Erro médico não comprovado

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não ficou comprovado que os médicos agiram com imprudência, negligência e imperícia, a fim de demonstrar a existência do erro médico.

Em seguida, a juíza registrou que, após a realização de prova pericial, ficou demonstrado que o ocorrido foi reação adversa imprevisível, de modo que os profisssionais e a clínica, consequentemente, não devem ser responsabilizados.

“Ademais, verifica-se pelo laudo, que não há comprovação de retorno culpa da ré, sendo certo que não havia como prever, haja vista ter sido aplicado o produto outras três vezes. Ainda, não houve atecnia do réu. Assim sendo, não restou comprovada a culpa dos médicos. Como consequência, não tem como responsabilizar o 1º réu.”

Atuaram no caso os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho (João Bosco Filho Advogados).

Veja a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher será indenizada por erro em micropigmentação de sobrancelha

15/9/2021
Migalhas Quentes

TJ/MG condena médico a indenizar por dano estético em cirurgia de abdômen

22/12/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP afasta responsabilidade de hospital em caso de erro médico

17/4/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

TJ/PA reverte exoneração "por produtividade" de servidora grávida

1/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

TJ/PB mantém condenação de advogado por estelionato contra idosa

1/11/2024

Artigos Mais Lidos

Assinaturas eletrônicas e contratos bancários: Visão pericial para proteção jurídica

1/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024