Migalhas Quentes

Banco é condenado por uso indevido de reserva de margem consignável

À Justiça, uma beneficiária do INSS contou que, apesar de nunca ter autorizado, o banco utilizou de sua reserva de margem consignável.

3/2/2022

A juíza de Direito Sthella de Carvalho Melo, de Jataí/GO, condenou um banco ao pagamento de R$ 6 mil de danos morais por ter utilizado reserva de margem consignável de uma beneficiária do INSS sem autorização.  

Banco é condenado por uso indevido de reserva de margem consignável.(Imagem: Freepik)

Uma mulher buscou a Justiça contando que é beneficiária do INSS e que, apesar de nunca ter autorizado, o banco utilizou de sua reserva de margem consignável. A autora alegou que, por causa disso, foi impedida de celebrar empréstimos com outras instituições financeiras e que a reserva teve valor de R$ 1,1 mil e limite mensal de R$ 49,90.

Na Justiça, ela pediu, então, a declaração da inexistência da contratação de empréstimo consignado da RCM – Reserva de Margem Consignável e condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

Na decisão, a juíza de Direito Sthella de Carvalho Melo observou que foi solicitado ao banco a apresentação de contrato que justifica a reserva de margem consignável; no entanto, a instituição financeira colacionou documento intitulado "proposta simplificada para emissão de cartão de crédito consignado INSS". Para a juíza, este documento, por si só, “demonstra que não se trata essencialmente de contrato bilateral, mas apenas simulação que pode (ou não) resultar em futuro contrato”.

Ademais, a magistrada anotou que o documento se limita a indicar a agência, conta bancária, CPF e data, além da suposta assinatura da parte autora, “evidenciando que diversos campos do documento (padronizado pela própria casa bancária) não foram preenchidos, cujos dados se revelam essenciais à validade do negócio”.

“Forçoso, pois, concluir pela inexistência da contratação do cartão de crédito consignado e, de corolário, pela nulidade da reserva de margem instituída no benefício previdenciário da autora.”

Em conclusão, a juíza:

O escritório Cardoso Ramos Advocacia atuou pela beneficiária. 

Leia a decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado por cobrança indevida de cartão consignado

26/1/2022
Migalhas Quentes

Aposentado que teve desconto de cartão de crédito ao contratar consignado será indenizado

15/11/2020
Migalhas Quentes

Aposentada que contratou empréstimo consignado mas sofreu desconto de cartão será indenizada

22/6/2020

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

"Repulsa de política", diz mulher que pichou "perdeu, mané" de batom

27/3/2025

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de "Neymar"

27/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

Reflexões sobre a responsabilidade civil do Estado no desastre natural em Porto Alegre

26/3/2025

Tobias Barreto e a folha dobrada

27/3/2025

A epopeia da advocacia para alcançar a gratuidade nas custas judiciais e a resistência do Judiciário

27/3/2025