Diante do avanço da variante ômicron, a juíza de Direito Cláudia Vilibor Breda, da 2ª vara de Santa Isabel/SP, concedeu tutela de urgência requerida pelo município de Igaratá/SP a fim de compelir empresa contratada a fornecer, de forma imediata e sob pena de multa diária, testes de covid-19 regularmente licitados.
O município alegou que no dia 3 de janeiro enviou e-mail à empresa vencedora da licitação requisitando 600 kits de testagem de covid-19, e que o pedido foi reiteado em outras datas, porém sem resposta.
Na análise da liminar, a juíza considerou que a documentação acostada aos autos comprova a probabilidade do direito.
"Presente também o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que a demora na disponibilização dos testes à população local pode representar o agravamento da pandemia da Covid-19 no Município, bem como significativos prejuízos ao diagnóstico e ao tratamento de saúde dos munícipes, mormente diante do recente aumento dos casos causados pela nova variante Omicron."
Assim, determinou que a empresa cumpra com a entrega dos testes, sob pena de multa diária.
A ação foi proposta pela equipe da secretaria dos negócios jurídicos da prefeitura de Igaratá.
- Processo: 1000083-53.2022.8.26.0543
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