Uma parturiente ingressou na maternidade em trabalho de parto e, mais de dez horas depois, sem assistência, deu à luz seu bebê no corredor do hospital, tendo a recém-nascida caído no chão após o expulsivo. Ante os graves fatos, o hospital foi condenado por violência obstétrica e terá de indenizar por danos morais. Assim determinou a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que, diante da gravidade do episódio, majorou o montante para R$ 50 mil.
Na ação por reparação de danos, foi alegada negligência por parte de funcionários do hospital na prestação de serviços médico-hospitalares por desamparo à mãe e ao bebê quando do ingresso na maternidade, quando a gestante já estava em trabalho de parto. Alega que, decorridas mais de dez horas, e ante a total falta de assistência, o parto ocorreu no corredor do hospital, o que ocasionou a queda da bebê no chão decorrente da expulsão fetal e que deu ensejo à angustiante espera de quase duas horas entre o ocorrido e o primeiro contato entre mãe e filha.
Em 1º grau, foi fixada indenização no valor de 20 salários-mínimos, e determinada a divisão das custas entre as partes por “sucumbência recíproca”.
Ao julgar recurso, o relator, desembargador Márcio Boscaro, considerou incontroversa a falha no atendimento à parturiente. Ele destacou que não foram observados os critérios estabelecidos pela Anvisa na RDC 36/08, a qual dispõe, entre outros pontos, que os serviços de saúde que exercem atenção obstétrica devem permitir a presença de acompanhante, promover ambiência acolhedora e ações de humanização, ambiente confortável, orientação clara sobre procedimentos a serem realizados, bem como garantir a privacidade da mulher e de seu acompanhante.
"Cuida-se de episódio gravíssimo e aviltante e que somente chegou a tal desfecho por ausência de melhor amparo à parturiente, que deu à luz enquanto caminhava pelos corredores e sem a devida e necessária acomodação, conforto e assistência profissional. (...) A toda evidência, não houve observância desses critérios, pelo requerido, ao simples fato de permitir que uma gestante, em trabalho de parto, acabasse por dar à luz em corredor hospitalar, e não bastasse, com a queda da recém-nascida ao chão, o que se mostra inadmissível para um prestador de serviços cuja atividade específica é exatamente a obstetrícia."
Diante dos fatos, considerou insuficiente o valor arbitrado, “especialmente diante da extrema gravidade do episódio”, bem como para se evitar a reiteração de prestação de serviço tão defeituoso. O valor foi, assim, majorado para R$ 50 mil. Além disso, o hospital deverá arcar integralmente com os honorários de sucumbência, bem como custas e despesas processuais.
- Processo: 10034202-79.2014.8.26.0132
Leia a decisão.
Violência obstétrica
Uma forte discussão sobre violência obstétrica entrou em pauta recentemente após ser tornado público o caso da influenciadora digital Shantal Verdelho, que acusa o conhecido médico Renato Kalil por violência obstétrica. Vídeo do parto mostra o obstetra falando palavras de baixo calão e tratando a parturiente de forma rude.
Nas imagens, que inicialmente teriam vazado na internet, mas depois tiveram divulgação autorizada por Shantal em reportagem do Fantástico, é possível ver que foi realizada no parto manobra que já foi banida pela OMS e pelo Ministério da Saúde - a manobra de Kristeller.
A influencer afirma que buscou a Justiça contra o médico.