Nesta sexta-feira, 21, o TRT da 2ª Região cassou liminar da 28ª vara do Trabalho de São Paulo que determinava que o Banco do Brasil autorizasse os empregados, que não realizam atendimento ao público, a trabalharem em modelo remoto. A decisão é da desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, em mandado de segurança.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de SP deu entrada no processo trabalhista após ter sido informado de que 32 empregados haviam sido afastados entre 26 de dezembro de 2021 e 4 de janeiro de 2022 por contaminação pelo coronavírus.
Por conta desse aumento de contaminação, a juíza do Trabalho Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, da 28ª vara do Trabalho de SP, concedeu tutela de urgência autorizando o teletrabalho pelos empregados.
Liminar cassada
De acordo com a desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, a atividade do banco “trata-se de serviço essencial que deve ser mantido com regularidade e dentro dos padrões que garantam a saúde dos trabalhadores e da sociedade, não podendo o Judiciário impor condutas não previstas no ordenamento jurídico”.
Para tomar a decisão, a desembargadora levou em conta, também, que a instituição bancária mantém um manual interno abrangente para a retomada da atividade presencial, respeitando todas as regras criadas por autoridade de saúde nacionais e internacionais, como o Regulamento Sanitário Internacional da OMS.
- Processo: 1000020-39.2022.5.02.0028
Informações: TRT da 2ª Região