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TCU retira sigilo de processo envolvendo Moro e Alvarez & Marsal

Há especulações de que 75% de honorários que Alvarez & Marsal no Brasil são provenientes de empresas investigadas na Lava Jato.

21/1/2022

O ministro do TCU Bruno Dantas determinou o levantamento do sigilo de todas as peças que compõem o processo que envolve a contratação de Sergio Moro pela consultoria norte-americana pela Alvarez & Marsal.

O caso, agora, ganha novos contornos: há especulações sobre o crescimento de arrecadação do braço brasileiro da Alvarez, desde que ela se tornou responsável por processos de recuperação judicial de empresas condenadas na Lava Jato.

De acordo com a Revista Veja, foram R$ 42,5 milhões de reais ao longo de vários meses divididos entre as empresas Odebrecht e da Atvos (antiga Odebrecht Agroindustrial); Galvão Engenharia, Estaleiro Enseada e OAS.

Estamos diante de um caso complexo que envolve relações privadas com reverberações públicas e muita falta de transparência. Entenda o que é especulado, até o momento, sobre o assunto.

TCU retira sigilo de processo envolvendo Moro e Alvarez & Marsal.(Imagem: Everton Soares | UOL | Folhapress)

Conflito ético

Após as condenações na Lava Jato, que envolveram cifras volumosas, empresas como Odebrecht, Galvão Engenharia e OAS buscaram a administradora judicial Alvarez & Marsal. Neste ponto, já é necessário fazer um questionamento: por que a escolha da A&M (uma consultoria norte-americana) por várias empresas condenadas na Lava Jato?

O que já é estranho fica ainda mais nebuloso quando, tempos depois das sentenças, o juiz que as condenou é contratado como “diretor de investigações”. A contratação, é claro, levantou suspeitas e chegou ao TCU.

Embora estejamos diante de uma contratação privada entre um ex-servidor público e uma empresa norte-americana, Moro poderia ter ganhado muito dinheiro em decorrência de suas decisões judiciais quando ainda era juiz. Por esse motivo, o Tribunal de Contas quer saber, afinal, quanto ganhou Sergio Moro nesse conflito ético.

"Uso irregular de porta-giratória"

Ao Migalhas, o ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, advogado Mauro Menezes, avaliou que a contratação e o recebimento de recursos da empresa de consultoria A&M por Moro pode ser considerada uma prática irregular à luz da noção de conflito de interesses.

Mestre em Direito Público, Mauro Menezes classificou a relação entre A&M e o ex-juiz como "uma troca de favores traduzida na chamada porta-giratória":

"Considerando que decisões judiciais tomadas pela então magistrado resultaram na bancarrota de grandes empresas que mais tarde vieram a ser administradas judicialmente pela Alvarez & Marçal, com expressiva vantagem financeira à consultoria, a posterior atividade de Moro na A&M revela uma troca de favores traduzida na chamada porta-giratória. Ou seja, o exercício de funções públicas por um agente que, adiante, na iniciativa privada, vem a auferir benefícios das decisões que adotou na esfera pública."

O advogado destacou que pouco importa que Sergio Moro não tenha trabalhado especificamente nas recuperações judiciais das empresas da Lava Jato, bastando, na verdade, ter trabalhado na empresa de consultoria beneficiada."Trata-se de uso irregular de porta-giratória, violando a necessária distinção de negócios privados e interesse público", asseverou

Sem sigilo

Nesta quinta-feira, 21, Bruno Dantas, do TCU, mandou retirar o sigilo do caso. De acordo com o ministro, as informações relativas aos processos em que a Alvarez & Marsal atua como administradora judicial, assim como os honorários estabelecidos, são de caráter público, “pois poderiam ser obtidas mediante consultas efetuadas às respectivas varas de falências e recuperações judiciais”.

Bruno Dantas asseverou que o administrador judicial atua como auxiliar do juízo de falência e recuperação judicial exercendo múnus público. “Inclusive há quem defenda a equiparação do administrador judicial ao funcionário público para fins penais”, registrou.

Segundo o ministro, é certo que o administrador judicial exerce relevante papel em regime de colaboração com o Estado, “o que, para o que interessa a este processo, justifica que os documentos que até então constam destes autos sejam classificados como públicos”.

Leia a decisão.

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