Jair Bolsonaro está proibido de utilizar o termo “lepra”, e seus derivados, em suas falas/discursos. A determinação é do juiz Federal Fabio Tenenblat, do RJ, ao analisar discurso do presidente em que chama as pessoas que têm hanseníase de “leprosas”.
Na liminar, o magistrado considerou:
- a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase;
- os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas.
Termo depreciativo
O autor da ação é o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase contra a União. A entidade relata que, em dezembro de 2021, o presidente Bolsonaro utilizou o termo “lepra” para se referir à hanseníase durante discurso no interior de Santa Catarina.
Bolsonaro teria dito que o grande mal” da época em que “Cristo nasceu” era “a lepra”: "o leproso era isolado, distância dele. Hoje, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.
De acordo com o Movimento, a expressão “lepra” possui acentuado teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase. A lei 9.010/95 veda o uso do termo "lepra" e seus derivados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros.
O nome “lepra”, e seu estigma, vem da Idade Média. Nessa época, acreditava-se que a enfermidade era associada ao pecado, à impureza, à desonra. Os doentes eram obrigados, até mesmo, a carregar um sino para anunciar que tinham a enfermidade.
Proibição prevista na lei
Ao analisar o caso, o juiz Federal Fabio Tenenblat determinou que a União, e quem a represente a qualquer título (incluindo o presidente da República), “abstenha-se de utilizar o termo “lepra” e seus derivados, conforme preconizado pela lei 9.010/95”.
Sobre a lei mencionada, o magistrado explicou que o legislador pretendia coibir não apenas o uso do referido termo, como o de inúmeras outras palavras e expressões igualmente depreciativas.
Nesse sentido, o juiz acrescentou que os termos "lepra" e "leproso" foram utilizados por Bolsonaro: “ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece, nem mesmo, evidentemente, o presidente da República”.
“Ocorreu, portanto, infringência à referida norma.”
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória, para determinar que a União e quem a represente a qualquer título, inclusive o presidente da República, abstenha-se de utilizar o termo ‘lepra’ e seus derivados, conforme preconizado pela lei 9.010/1995”, finalizou o juiz.
- Processo: 5133561-31.2021.4.02.5101
Leia a decisão.