O Poder Judiciário, como se sabe, tem a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Nos TRFs, TRTs e TJs, a presidência do tribunal é eleita, em sessão plenária, a cada biênio. Para se manter sempre atualizado, Migalhas preparou o organograma a seguir.
Justiça Federal
A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Excetuam-se de seu âmbito de atuação as questões relativas a falências, acidentes de trabalho e aquelas sujeitas às competências da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.
Também cabe à Justiça Federal julgar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União e suas entidades autárquicas ou empresas públicas, além dos previstos em tratados ou convenções internacionais, crimes contra a organização do trabalho ou contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira e aqueles cometidos a bordo de navios ou aeronaves. É ainda da sua alçada o julgamento da disputa sobre direitos indígenas, entre outras competências detalhadas no art. 109 e incisos da CF.
Todos os Estados contam com Seção Judiciária Federal vinculada a um dos seis TRFs (o da 6ª região foi criado no ano passado, relembre aqui), que atuam, primordialmente, como Corte recursal às causas decididas pelos juízes federais na 1ª instância, definindo-se a sua competência no art. 108, inciso I e alíneas da CF.
Atualmente, há seis tribunais com sedes em Brasília (1ª região), Rio de Janeiro (2ª região), São Paulo (3ª região), Porto Alegre (4ª região), Recife (5ª região) e Minas Gerais (6ª região).
Justiça do Trabalho
Julga ações entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Os TRTs constituem a 2ª instância da Justiça do Trabalho no Brasil. São 24 Tribunais Regionais, que estão distribuídos pelo território nacional.
O Estado de São Paulo possui dois TRTs: o da 2ª região, sediado na capital e o da 15ª região, com sede em Campinas.
Justiça estadual
Julga todas as demais causas que não são de competência da Justiça especializada (Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar). Entre elas estão a maioria dos crimes comuns, ações da área de família, execuções fiscais dos Estados e municípios, ações cíveis etc. Dessa forma, é o ramo do Judiciário que mais recebe ações.
São 27 TJs, um em cada unidade da Federação, cuja competência é julgar recursos das decisões dos juízes de primeiro grau.