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Pandemia: Devedor de alimentos poderá ficar em prisão domiciliar

No pedido ao TJ/SP, o alimentante alegou que há notório risco de ser infectado pela covid-19 no sistema prisional.

4/1/2022

Em sede de plantão judicial, o desembargador Paulo Ayrosa, do TJ/SP, autorizou o cumprimento da prisão de devedor de alimentos em regime domiciliar. Ao decidir, considerou o risco de contágio pela covid-19 no sistema prisional.

Devedor de pensão alimentícia poderá ficar em prisão domiciliar.(Imagem: Pxhere)

Trata-se de recurso interposto contra decisão que determinou a prisão e o recolhimento de devedor de alimentos. No pedido ao TJ/SP, ele alegou que há notório risco de ser infectado, no sistema prisional, pela covid-19, sendo necessária a reavaliação da prisão decretada.

O pedido foi acolhido pelo relator, que autorizou o cumprimento da prisão em regime domiciliar. Ao decidir, o magistrado pontuou os riscos do encarceramento e considerou que os presídios estão lotados.

"Outrossim, pertinente se atender a Recomendação 62, do CNJ, reavivada pela Recomendação 91, atinente à necessidade de que os Tribunais observem as medidas preventivas à propagação da infecção pelo vírus SARS-CoV-2, ante a subsistência da crise sanitária, com o surgimento de variantes virais, tão ou mais contagiosas e potencialmente letais."

O alimentante foi defendido pelo advogado Anderson Robles Hilario Rodrigues.

O caso tramita sob segredo de justiça.

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