STJ
Suspensa decisão sobre acesso a arquivos em ação que investiga divulgação de cenas de sexo na internet
O ministro Humberto Gomes de Barros, do STJ, suspendeu, provisoriamente, a decisão que determinou a abertura dos bancos de dados da empresa de auditoria P.A. e de uma série de provedores de internet para perícia. A decisão judicial suspensa foi proferida em ação que investiga a procedência de fotos publicadas na internet com cenas de atos sexuais envolvendo uma estudante e seu namorado.
A ação foi proposta pela estudante S. S. contra a empresa de auditoria e uma série de provedores de internet com o objetivo de produzir provas para embasar futuro processo por danos morais. De acordo com a ação, foram publicadas na internet fotos da estudante em atos sexuais com seu namorado. As fotos teriam sido feitas em espaço reservado durante o evento intitulado Giovana XV, sem o conhecimento do casal. As cenas foram espalhadas, dias depois da festa, em sites, blogs, entre outros meios disponíveis na internet.
O pedido da estudante foi acolhido pelo Juízo de primeiro grau e confirmado pelo TJ/SP. As decisões judiciais determinaram à empresa de auditoria a abertura de seus bancos de dados para perícia sob o pretexto de se verificar a eventual existência das fotografias da estudante com o namorado veiculadas indevidamente na internet.
Recurso ao STJ
Após se defender, sem sucesso, nas primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário, a empresa de auditoria interpôs um recurso especial para tentar trazer a questão ao STJ. Além do recurso, a defesa da P.A. também entrou com uma medida cautelar para suspender, até o julgamento do recurso especial pelo STJ, os efeitos da decisão do TJ/SP que confirmou a sentença. Dessa forma, segundo os advogados da empresa, os bancos de dados estariam resguardados até decisão final da questão.
Para a defesa da empresa, caso tenha sido enviado e-mail com as fotos por um de seus funcionários e, conseqüentemente, usuário de sua rede, ela não deveria ser responsabilizada por tal ato, mas sim o autor do e-mail. “Se foi realmente uma funcionária que retransmitiu arquivos com imagem da requerida (S.S.), o fez de modo particular, por sua conta e responsabilidade, não havendo relação entre os serviços que a requerente (empresa de auditoria) presta e aquele fato imputado a uma certa empregada”.
Além disso, para os advogados da empresa, deve ser resguardado seu sigilo profissional. “Se de um lado há o interesse da requerida (estudante) a ser tutelado mediante a ação investigativa voltada à identificação dos responsáveis pela divulgação de atos de sua vida íntima e privada divulgados a partir de fotos ‘batidas’ no interior do local onde se deu a festa, de outro lado está a requerente (empresa de auditoria) que detém no seu banco de dados informações contábeis de seus clientes, e outros dados pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades profissionais enquanto entidade de auditoria independente”, afirmam os defensores no pedido cautelar.
Medida cautelar
Ao analisar a medida cautelar proposta pela empresa, o ministro Humberto Gomes de Barros concedeu o pedido “de efeito suspensivo, sustando, provisoriamente, os efeitos do acórdão recorrido”, ou seja, da decisão do TJ/SP que confirmou a sentença em favor do pedido feito pelos advogados da estudante para a abertura dos bancos de dados da empresa e de vários provedores.
Para o ministro Gomes de Barros, os requisitos para a concessão de liminar em medida cautelar estão presentes. “Há perigo na demora porque a ordem judicial é satisfativa e irreversível. A concretização da medida pode causar danos de difícil reparação à requerente (empresa de auditoria), que mantém bancos de dados com informações (algumas eventualmente sigilosas) referentes a registros contábeis e auditorias de clientes”.
Com a decisão liminar, fica suspensa a decisão do TJ/SP, que autorizou a perícia nos bancos de dados da empresa de auditoria, até decisão referente ao recurso especial.
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