O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.287/21, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de carros novos por taxistas, motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência. A medida foi publicada no DOU de sexta-feira, 31.
De acordo com o texto, o benefício somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200 mil.
A medida vale para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
O projeto teve um trecho vetado, que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. O dispositivo foi vetado com o argumento de que não foi feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem foram apresentadas medidas compensatórias.
Informações: Agência Brasil.