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Juíza baiana interpela desembargadores do CNJ e do TJ/BA

16/2/2007


STF

Juíza baiana interpela desembargadores do CNJ e do TJ/BA

A juíza Terezinha Maria Monteiro Lopes, da 42ª Vara de Substituições de Salvador, ajuizou interpelação judicial, protocolada no STF como PET 3857, em que requer explicações contra atos dos desembargadores Marcus Antônio de Souza Faver, do TJ/RJ, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Sílvia Zarif, Lucy Moreira e Telma Britto, do TJ/BA. O pedido é para que esclareçam supostas acusações de sua participação em ilícitos, as quais alega não ter praticado, que resultaram na decretação de sua aposentadoria compulsória.

Segundo os autos, o TJ/BA, em sessão de abril de 2004, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar conta a juíza, acusada de ter dado sentença junto com um julgamento de exceção de incompetência; concedido mandado de segurança contrariando decisão ministerial; autorizado suspensão de penhora em troca de nota promissória; julgado recurso sem a presença de uma das julgadoras (que se ausentara temporariamente da sessão), e proferido sentença em processo já decidido por outro Tribunal.

No processo, a requerente diz que na sessão de julgamento as desembargadoras determinaram a quebra do seu sigilo bancário, “revelando conduta proibida parcial, deselegante, consistente em acusações não constantes na inicial do processo”. Além disso, teriam sido anexados aos autos documentos que alteraram a verdade dos fatos.

As acusações levaram o TJ/BA a uma decisão administrativa, condenando a juíza ao afastamento de suas funções, por meio de aposentadoria compulsória. Inconformada, ela interpôs no CNJ um pedido de revisão disciplinar, distribuído ao desembargador Marcus Faver, que, em seu relatório, manteve as mesmas acusações do tribunal de origem. Segundo a requerente, “o relator no seu voto-decisão, enveredou por fazer acusações que não constavam nas iniciais, fazendo inserir documento público, alterando a verdade dos fatos”.

A juíza, na ação, pede que seja dado um prazo de 48 horas para que o relator do CNJ e as desembargadoras do TJ/BA “expliquem, com riqueza de detalhes”, qual sua participação nas acusações feitas e não constantes na acusação inicial. E a requerente prossegue dizendo que, “se o processo contém alusões ou frases consideradas como calúnia ou difamação, quem se julga ofendido pode pedir explicações <_st13a_personname productid="em juízo. E" w:st="on">em juízo. E quem recusa dá-las responde pela ofensa”.

A interpelação é uma medida preparatória de eventual ação penal por crime comum. O pedido deve ser feito perante o órgão competente para julgar o processo principal, em tese cabível, contra o suposto ofensor. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

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