A juíza de Direito Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, de Bauru/SP, condenou a Unimed a autorizar tratamento multidisciplinar de criança autista sem limite de sessões. Magistrada considerou que a negativa foi abusiva.
O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação com o objetivo de obrigar o plano a custear tratamento multidisciplinar com profissionais especialistas na terapia comportamental ABA, conforme indicação médica.
A ré, por sua vez, justificou que o procedimento extrapolou o limite de sessões previstas no rol de procedimentos da ANS, exigindo que o autor aguarde o próximo ano contratual para realização de suas consultas.
Na análise dos autos, a juíza citou jurisprudência do TJ/SP, segundo a qual: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS” (Súmula 102).
“Sendo assim, havendo previsão de cobertura da doença pelo plano de saúde e sendo o tratamento prescrito por um médico, está obrigado o réu a autorizá-lo e a dar-lhe cobertura, sem limitação do número de sessões.”
Com efeito, a magistrada julgou o pedido procedente para condenar a Unimed a autorizar o tratamento prescrito pelo médico, durante o período necessário ao atingimento de sua finalidade, sem limitação de sessões, sob pena de multa.
A banca Calanca Sociedade de Advogados atua no caso.
- Processo: 1015584-42.2021.8.26.0071
Veja a sentença.
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