Migalhas Quentes

Faculdade pagará R$ 93 mil a estudante impedida de colar grau

Para o juiz Federal que analisou o caso, a estudante preencheu todos os requisitos presentes na lei 14.040/20, que autoriza quebra do procedimento na colação de grau em favor da saúde coletiva.

20/12/2021

Universidade de Goiás deverá indenizar estudante em aproximadamente R$ 93 mil por não ter permitido que ela colasse grau antecipadamente, mesmo após liminar que garantia a ela este direito. A decisão é do juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, 6ª vara Federal Cível da SJ/GO, o qual entendeu que a estudante se encaixava nas diretrizes da lei 14.040/20. A norma possibilita colação de grau antecipada dos acadêmicos de medicina, no caso de terem concluído 75% da carga horária.

Universidade que não cumpriu decisão, pagará multa de R$ 93 mil a estudante que não teve colação de grau antecipada. (Imagem: Pexels )

No mandado de segurança, a estudante de medicina alegou que completou 75% da carga horária total do internato médico, se enquadrando nos requisitos da lei 14.040/20, que autorizou as instituições de educação superior a abreviar a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, em razão da necessidade de mais profissionais de saúde. 

Além disso, segundo a estudante, a atitude da faculdade a prejudica, pois ela já recebeu proposta de emprego formalizada para desempenhar o cargo de médica plantonista, com início imediato. 

Na análise dos autos, o juiz ponderou que a instituição de ensino pode exercer o direito de negar o pedido de conclusão antecipada. Contudo, deve fazê-lo de maneira motivada e com o amparo legal devidamente pertinente.

“Evidentemente, a instituição de ensino pode exercer o direito de negar o pedido de conclusão antecipada. Contudo, deve fazê-lo de maneira motivada e com o amparo legal devidamente pertinente.”

Além disso, o magistrado entendeu que restou comprovada a urgência no acolhimento do pedido, uma vez que restou comprovada pela estudante a proposta de emprego.

"A urgência no acolhimento do pleito consubstancia-se na possibilidade de que as propostas de emprego se tornem sem efeito, já que, para o exercício da profissão é necessária a apresentação do certificado de conclusão do curso e do registro no conselho profissional. Além disso, também é de interesse geral que mais profissionais da saúde atuem visando somar no enfrentamento do covid-19", sustentou o juiz. 

Por fim, pelo não cumprimento da decisão liminar, a multa da universidade somou o valor de R$ 93.500 mil.

O advogado Kairo Rodrigues (Kairo Rodrigues Advocacia Especializada) patrocina a causa.

Leia a decisão

_____


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Alunos de Medicina com 77% de carga horária poderão colar grau

2/11/2021
Migalhas Quentes

Aluna de medicina consegue antecipar colação para atuar na pandemia

25/10/2021
Migalhas Quentes

Aluna de Medicina que passou em concurso terá colação antecipada

23/8/2021

Notícias Mais Lidas

Sir José Eduardo e os Cavaleiros da Farsa Redonda

5/4/2025

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

Em 58, homem fingiu ser juiz, fugiu com armas e zombou da Justiça

6/4/2025

TJ/SP valida taxa de 2% no cumprimento de sentença

7/4/2025

Caso de advogada comparada a “cadela” fica parado e pode prescrever

6/4/2025

Artigos Mais Lidos

Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!

8/4/2025

A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: Recente decisão do STJ e seus reflexos práticos

7/4/2025

O banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta?

6/4/2025

Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

7/4/2025

Ocupação não onerosa de faixas de domínio

7/4/2025