Aluna de medicina consegue antecipar colação para atuar na pandemia
Juiz considerou que a lei 14.040/20 permitiu a antecipação da colação de grau de estudantes da área da saúde.
Da Redação
segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Atualizado às 08:17
Estudante de medicina poderá antecipar colação de grau para atuar no combate à covid-19. Assim decidiu, em liminar, o juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª vara Federal Cível da SJ/DF, ao considerar o que determina a lei 14.040/20.
Trata-se de mandado de segurança em que a autora pretende a concessão de tutela antecipada para que a universidade realize de forma imediata a sua colação de grau no curso de medicina e expeça o certificado de conclusão ou documento similar para registro em seu órgão de classe.
Ela diz que a lei 14.040/20 autorizou as instituições de educação superior abreviar a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, em razão da necessidade de mais profissionais de saúde para o enfrentamento da pandemia desencadeada pelo coronavírus, flexibilizando as normas para a colação de grau antecipada de alunos que tivessem cumprido 75% do curso.
Na análise dos autos, o juiz ponderou que o texto normativo é claro em expressar que a instituição superior poderá (deverá) antecipar a conclusão do curso aos alunos requerentes.
"Pontuo que o escopo da norma visou a grande necessidade de profissionais de saúde no combate à Covid, ou seja, teve um escopo social, e não compete à impetrada ir de encontro ao interesse público, sob pena de incidir em prática de improbidade administrativa, entre outras sanções previstas no ordenamento jurídico."
Assim sendo, deferiu o pedido liminar.
O advogado Kairo Rodrigues (Kairo Rodrigues Advocacia Especializada) patrocina a causa.
- Processo: 1073923-27.2021.4.01.3400
Veja a decisão.
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