Migalhas Quentes

PL veda redução de honorários quando causa possuir valor líquido

Favoráveis ao PL 2.365/19, dizem que a proposta assegura aos advogados a fixação de honorários compatíveis com a dignidade, os riscos e as responsabilidades de seus ofícios.

17/12/2021

Nesta semana, a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou parecer sobre o PL 2.365/19, que veda a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável.

Proposta que veda hipótese de redução de honorários passa na CCJ da Câmara.(Imagem: Pxhere)

O projeto, de autoria do deputado Robério Monteiro, reabre discussão na Câmara após a promulgação do CPC/15. De acordo com os parlamentares que iniciaram a discussão, o CPC estabeleceu que a fixação equitativa deveria se tornar exceção, apenas para os casos de “valor inestimável ou irrisório proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”, como forma de se resguardar a verba alimentar dessa nobre profissão.

Todavia, de acordo com os congressistas, “posicionamentos jurisdicionais têm surgido em sentido diverso, para reduzir equitativamente honorários que deveriam ser fixados com base no montante condenatório, sempre líquido ou liquidável”.

Na justificativa da proposta, consta o seguinte:

“Não se afigura justo que a responsabilidade civil da atuação profissional seja estabelecida, no caso deste cometer erros, com base no valor da efetiva repercussão econômica da lide, e sua remuneração seja tolerada em patamar equitativo que o coloque em condição de desprestígio frente ao alardeado pela própria lei de regência. Já é de conhecimento geral que, para o mercado, se o risco é elevado, a perda pode ser grande, mas também o pode ser o ganho.”

O relator do caso foi o deputado Fábio Trad, que, em parecer, disse ser “francamente favorável à proposição, que visa assegurar aos profissionais da advocacia, indispensáveis à administração da justiça, a fixação de honorários compatíveis com a dignidade, os riscos e as responsabilidades de seus ofícios”.

Participação da OAB/SC

A elaboração do texto contou com a participação da OAB/SC. Para o presidente da seccional catarinense da Ordem, Maurício Voos, “o PL reforça a obediência ao artigo 85 do CPC por parte dos magistrados na fixação dos honorários sucumbenciais para que essa conquista da advocacia não seja suprimida quando existirem valores líquidos ou liquidáveis na causa objeto do processo judicial”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP nega pedido do Estado para reduzir honorários a advogado de contribuinte

11/11/2020
Migalhas Quentes

TJ/PR reduz honorários sucumbenciais de advogado de 15% para 0,44% do valor da causa

3/5/2019
CPC na Prática

Honorários advocatícios por equidade: interpretação extensiva ou contrária à lei?

23/8/2018

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024