Agência de viagens e companhia aérea terão de realocar família de argentinos que tiveram voo cancelado para o mesmo dia pretendido. Liminar é da juíza de Direito Natália Assis Mascarenhas, do JEC de Santana da Parnaíba/SP.
Os cinco passageiros adquiriram passagens de São Paulo para Buenos Aires, mas tiveram o voo cancelado. Na inicial, observaram que adquiriram os bilhetes com muita antecedência e tiveram sua viagem cancelada sem justifica plausível, muito menos assistência ou solução para o impasse.
Pontuam que, ao tentar remarcar, não havia opções para o mês de dezembro, e que precisam regressar à Argentina nas datas previamente contratadas, primeiro porque pretendem reunirem-se com familiares para as festas de fim de ano e participação de casamento; e depois porque alguns deles têm reunião impostergável com sócios de empresa à qual estão vinculados.
Requereram, assim, liminar que determinasse a realocação, bem como que as empresas sejam condenadas por danos morais.
A juíza, em análise preliminar do caso, deu razão aos autores, deferindo liminar para que agência e companhia aérea realoquem todos os requerentes em outros voos nas mesmas datas previamente adquiridas, sob pena de multa diária por descumprimento.
Foi deferido também o pedido para que dois dos requerentes devem estar no mesmo voo, em razão de idade avançada e condição de saúde de uma das pessoas, que precisa de acompanhamento familiar.
A banca GDD ADVOGADOS atua pelos autores.
- Processo: 1010025-88.2021.8.26.0529
Íntegra da decisão.
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