Migalhas Quentes

TJ/MG prorroga stay period de empresa em recuperação judicial

Para colegiado, retomar as execuções poderá dificultar ou até mesmo impossibilitar a deliberação acerca do plano de recuperação judicial.

8/12/2021

A 19ª câmara Cível de BH determinou a prorrogação de stay period de empresa em recuperação judicial. Trata-se de período no qual permanecem suspensas as ações de execução promovidas contra empresa recuperanda. Para o colegiado, retomar as execuções poderá dificultar ou até mesmo impossibilitar a deliberação acerca do plano de recuperação judicial.

TJ/MG amplia prazo de proteção para empresa em recuperação judicial.(Imagem: Freepik)

A empresa de transporte interpôs agravo contra decisão que indeferiu pedido de prorrogação do prazo de stay period pela segunda vez, que se trata de período no qual permanecem suspensas as ações de execução promovidas contra empresa recuperanda.

Segundo a companhia, a dilação do prazo de stay period é imprescindível, sob pena de se tornar inócuo o trabalho de soerguimento da empresa até então realizado, além de inviabilizar o sucesso da assembleia de credores que se avizinha.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, ressaltou que mesmo antes do advento da lei 14.112/20, o STJ admitia a prorrogação do prazo, quando necessária, desde que a recorrida não estivesse contribuindo, direta ou indiretamente, para a demora na realização da assembleia de credores.

Após analisar que a assembleia se avizinha, o magistrado considerou não ser razoável retomar as execuções contra a empresa poucos dias antes, pois isso poderá derruir a sua finalidade precípua, dificultando ou até mesmo impossibilitando a deliberação acerca do plano de recuperação judicial.

“A prorrogação do stay period, mostra-se mais adequada até mesmo para garantir o interesse da totalidade dos credores. Isso, insista-se, poderá contribuir para viabilizar a consecução do plano de recuperação judicial.”

Para o relator, a renovação do prazo prestigia os interesses de soerguimento da recuperada e a satisfação organizada do rol de credores.

Assim, deferiu a antecipação de tutela para determinar a prorrogação do stay period por 180 dias.

O escritório Andrade Silva Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Limitação do prazo de stay period e apresentação do plano de recuperação pelos credores

20/4/2021
Migalhas de Peso

Lapso temporal de 180 dias referente ao stay period não autoriza o prosseguimento da execução individual em face de crédito sujeito à recuperação judicial

9/3/2021
Migalhas de Peso

Recuperação Judicial - Stay Period é contado em dias úteis ou corridos?

29/10/2020

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024