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TJ/SP anula denúncia em que partes não tiveram audiência de retratação

Havia nos autos alegação de que a vítima pretende se retratar, amparada por documento por ela subscrito.

2/12/2021

A 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP anulou a denúncia de um homem acusado de ameaçar a esposa de morte. O colegiado constatou que a denúncia foi recebida sem audiência de retratação, já que havia nos autos alegação de que a vítima pretende se retratar, amparada por documento por ela subscrito.

TJ/SP anula denúncia por pandemia ter vedado audiência de retratação.(Imagem: Pexels)

O paciente foi denunciado após, em período noturno, ameaçar, por meio de palavras, causar mal injusto e grave a sua esposa. De acordo com a denúncia, o homem, portando uma faca, expulsou a vítima de casa e a ameaçou de morte, dizendo que se lá ficasse a mataria. Policiais militares estiveram no local e apreenderam a faca.

Na resposta à acusação foi consignado que a vítima entrou em contato com o patrono, contratado pelos filhos do denunciado, e manifestou não ter interesse em prosseguir com a ação penal.

O juiz afastou o pleito ao fundamento de que a defesa levou diversos argumentos de ordem processual em sua resposta à acusação, mas não mencionou em nenhum momento a questão da tentativa frustrada de retratação.

Inconformado, o paciente recorreu arguindo preliminar de nulidade porque a vítima tentou se retratar, mas não conseguiu, já que o Fórum estava fechado por conta da pandemia. Pretende a designação de audiência para que a vítima tenha oportunidade de confirmar os termos da declaração que assinou.

Ao analisar o caso, o relator, Francisco Orlando, destacou que o juízo convalidou o recebimento da denúncia, deixou de designar audiência de instrução justamente por conta da pandemia, concedeu liberdade provisória ao acusado, destacando a declaração ofertada pela vítima, inclusive considerando desnecessária a aplicação de medida protetiva.

Para o relator, havendo alegação de que a vítima pretende se retratar, amparada por documento por ela subscrito, é prudente que antes do recebimento da denúncia o juiz designe audiência para ouvi-la, como dispõe expressamente o artigo 16, da lei 11.340/06.

“Por fim, vale destacar que em audiência a vítima forneceu declarações contraditórias, chegando a negar a ameaça e o uso da faca, deixando entrever que realmente não tem interesse na ação penal.”

Assim, acolheu a preliminar e deu provimento ao recurso para anular o processo desde a decisão que confirmou o recebimento da denúncia.

Os advogados Renan Muniz Ferreira da Silva e Maicon Andrade Gonçalves atuam no caso.

Veja a decisão.

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