Migalhas Quentes

Eleições da OAB/RR acontecem hoje

Concorrem à diretoria as chapas OAB Portas Abertas e Somos + OAB.

2/12/2021

As eleições para a diretoria da OAB/RR serão realizadas nesta quinta-feira, dia 2, no período contínuo das 9h às 17h.

A votação é obrigatória para advogadas e advogados regularmente inscritos na seccional de Roraima e adimplentes com o pagamento das anuidades 30 dias antes das eleições, que elegerá dos membros titulares e suplentes do Conselho Seccional e de sua Diretoria; os Conselheiros Federais; e a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para o triênio 2022/2024.

O pleito será na sede do Conselho Seccional (Av. Ville Roy, 4284, Aparecida, Boa Vista/RR).

Eleições da OAB/RR acontecem nesta quinta-feira, 2.(Imagem: OAB/RR)

A eleição estava suspensa desde a manhã de segunda-feira, 29, por liminar do juiz Helder Girão Barreto, da 1ª vara Federal da Seção Judiciária de Roraima.

Decisão foi em resposta a MS impetrado pela Chapa Somos + OAB, após ter o registro cancelado pela Comissão Eleitoral por prática de conduta vedada pelo seu então candidato à presidente.

No dia 30, o presidente do TRF da 1ª região, desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu a liminar e autorizou o pleito.

A decisão atendeu ao Pedido de Suspensão da Segurança apresentado pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB/RR.

Na decisão, ele salientou que, com a decisão de suspensão das eleições, o juiz Federal acabou interferindo no curso do procedimento eleitoral para Diretoria da Seccional da OAB/RR, em prejuízo da segurança jurídica que deve permear a realização do pleito.

Chapas concorrentes

Duas chapas concorrem à diretoria: a “OAB Portas Abertas”, que tem como candidato à reeleição Ednaldo Gomes Vidal, e a “Somos + OAB”, que tem candidato à presidência, Rodolpho Cesar Maia de Morais.

Conheça os membros, clique aqui.

Eleitores

A OAB Roraima contabiliza 1.715 advogados e advogadas aptos a votar e disponibilizará quatro urnas eletrônicas do TRE/RR para votação. 

Para participar da votação, basta apresentar a carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto.

Decisões

As eleições estavam marcadas para o dia 30, mas foram adiadas por ordem do juiz Federal Helder Girão Barreto.

Em seguida, o presidente do TRF da 1ª região, desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou a liminar, autorizando o pleito. 

Concomitantemente, foi proferida nova decisão do juiz de 1º grau mantendo sua decisão de suspender a votação.

Agora, em mais uma decisão do desembargador, foram estendidos os efeitos e revogada a segunda decisão do juízo da 1ª vara Federal Cível da SJRR.

Ficam, então, autorizadas as eleições. O desembargador Fioravanti salientou que sua decisão vigorará até trânsito em julgado da decisão de mérito. 

Leia a decisão.

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