As eleições para a diretoria da OAB/RR serão realizadas nesta quinta-feira, dia 2, no período contínuo das 9h às 17h.
A votação é obrigatória para advogadas e advogados regularmente inscritos na seccional de Roraima e adimplentes com o pagamento das anuidades 30 dias antes das eleições, que elegerá dos membros titulares e suplentes do Conselho Seccional e de sua Diretoria; os Conselheiros Federais; e a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para o triênio 2022/2024.
O pleito será na sede do Conselho Seccional (Av. Ville Roy, 4284, Aparecida, Boa Vista/RR).
A eleição estava suspensa desde a manhã de segunda-feira, 29, por liminar do juiz Helder Girão Barreto, da 1ª vara Federal da Seção Judiciária de Roraima.
Decisão foi em resposta a MS impetrado pela Chapa Somos + OAB, após ter o registro cancelado pela Comissão Eleitoral por prática de conduta vedada pelo seu então candidato à presidente.
No dia 30, o presidente do TRF da 1ª região, desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu a liminar e autorizou o pleito.
A decisão atendeu ao Pedido de Suspensão da Segurança apresentado pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB/RR.
Na decisão, ele salientou que, com a decisão de suspensão das eleições, o juiz Federal acabou interferindo no curso do procedimento eleitoral para Diretoria da Seccional da OAB/RR, em prejuízo da segurança jurídica que deve permear a realização do pleito.
Chapas concorrentes
Duas chapas concorrem à diretoria: a “OAB Portas Abertas”, que tem como candidato à reeleição Ednaldo Gomes Vidal, e a “Somos + OAB”, que tem candidato à presidência, Rodolpho Cesar Maia de Morais.
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Eleitores
A OAB Roraima contabiliza 1.715 advogados e advogadas aptos a votar e disponibilizará quatro urnas eletrônicas do TRE/RR para votação.
Para participar da votação, basta apresentar a carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto.
Decisões
As eleições estavam marcadas para o dia 30, mas foram adiadas por ordem do juiz Federal Helder Girão Barreto.
Em seguida, o presidente do TRF da 1ª região, desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou a liminar, autorizando o pleito.
Concomitantemente, foi proferida nova decisão do juiz de 1º grau mantendo sua decisão de suspender a votação.
Agora, em mais uma decisão do desembargador, foram estendidos os efeitos e revogada a segunda decisão do juízo da 1ª vara Federal Cível da SJRR.
Ficam, então, autorizadas as eleições. O desembargador Fioravanti salientou que sua decisão vigorará até trânsito em julgado da decisão de mérito.
- Processo: 1042979-57.2021.4.01.0000
Leia a decisão.