Juiz Federal suspende eleições da OAB/RR marcadas para esta terça
Suspensão se dá até que a 3ª câmara do Conselho Federal da OAB analise a impugnação de uma das chapas concorrentes, a "Somos+OAB".
Da Redação
segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Atualizado às 12:38
O juiz Federal Helder Girão Barreto, da 1ª vara Cível de Roraima, determinou que a OAB/RR suspenda o pleito eleitoral, marcado para esta terça-feira, 30.
Decisão se dá até que a 3ª câmara do Conselho Federal da OAB analise a impugnação de uma das chapas concorrentes, a "Somos+OAB".
O magistrado determinou que o pleito seja remarcado para "data mais próxima não inferior a cinco dias úteis".
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O caso
Na sexta-feira, 26, a Comissão eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima (OAB/RR), cancelou o registro da Chapa "SOMOS+OAB", por "conduta vedada", nos termos do artigo 133, § 12, do Regulamento Geral do EOAB.
Em seguida, o juízo concedeu liminar para que fossem suspensos os atos da Comissão Eleitoral da OAB/RR até que a impugnação fosse julgada pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB, conforme previsto em regulamento geral da Ordem.
Após informação de que sobreveio decisão do colegiado, o magistrado derrubou a liminar, retirando óbice à realização do pleito. Mas, após nova petição, percebeu que a decisão da 3ª Câmara do CFOAB havia sido monocrática, e não colegiada.
Nesta segunda-feira, 29, o magistrado reconheceu o erro material a que foi levado pela comunicação de que havia sido julgada a impugnação pelo colegiado. Tendo havido tão-somente a decisão monocrática do presidente da Câmara, o magistrado suspendeu o pleito, a fim de garantir "paridade de armas e permitir o esclarecimento dos fatos".
Crítica
Na decisão, o magistrado também teceu críticas aos problemas envolvendo o cancelamento de chapa.
"De outro ângulo, a notícia do cancelamento do registro da Chapa "Somos+OAB", opositora e encabeçada pelo Impetrante, é fato relevante e não pode passar incólume à crítica judicial. Deveras, eleição de uma entidade democrática com alijamento da não é eleição, mas arremedo de eleição com forte odor sandinista-bolivariano, incompatíveis com os mais básicos princípios jurídicos."
- Processo: 1007615-34.2021.4.01.4200
Leia a decisão.