O juiz do Trabalho Diego Taglietti Sales, da 1ª vara de Itaquaquecetuba/SP, determinou que empresa do setor de varejo tome providências para que seus empregados registrem a jornada de trabalho efetivamente exercida. Em ação civil pública proposta pelo MPT, o magistrado determinou a eliminação das atividades laborais depois do registro de ponto.
A prática foi verificada em unidade da empresa no mesmo município do juízo, na qual os funcionários, embora tivessem o sistema bloqueado ao atingir a jornada contratada, usavam a matrícula de terceiros para seguir trabalhando.
O magistrado prolator da sentença, constatou, por meio das testemunhas, que era comum a prática de os trabalhadores encerrarem o expediente e seguirem trabalhando, a fim de continuarem o atendimento a clientes. Segundo o juiz, essa conduta vai contra a legislação e o horário deve ser adequadamente computado.
A condenação inclui pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Caso descumpra a determinação, a empresa terá de pagar mais R$ 3 mil por empregado encontrado em situação irregular e a cada dia em que acontecer a irregularidade.
O magistrado não acolheu o argumento da empresa de que não seria possível fraudar o relógio de ponto. Para o juiz, "as questões estão relacionadas com irregularidades não no sistema de registro de ponto, mas na dinâmica laboral paralela ao registro e posterior à marcação".
- Processo: 1000578-76.2021.5.02.0341
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Informações: TRT-2.