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Juiz suspende prática ilegal da advocacia por empresa de consultoria

O magistrado também determinou que a empresa informe em seu site que não indica advogados e não presta serviços privativos da advocacia.

22/11/2021

O juiz Federal José Carlos Motta, da 19ª vara Federal Cível de SP, deferiu parcialmente liminar e determinou que empresa de consultoria suspenda a divulgação de serviços jurídicos feita por meio de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro.

O magistrado também determinou que a empresa informe em seu site que não indica advogados e não presta serviços privativos da advocacia, bem como que suspenda as atividades jurídicas oferecidas, deixando de indicar quaisquer advogados para prestar serviços advocatícios aos clientes da empresa.

Juiz suspende prática ilegal da advocacia por empresa de consultoria.(Imagem: Freepik)

A ação civil pública foi proposta pela OAB/SP com o objetivo de obter a suspensão imediata de divulgação e prestação de serviços privativos da advocacia pela empresa de consultoria.

A seccional alegou que a ré se apresenta como consultoria especializada em gestão administrativa e financeira, mas na verdade oferece serviços tipicamente jurídicos, qualificados como atividades privativas da advocacia.

Na análise preliminar do caso, o juiz verificou a presença dos requisitos necessários ao deferimento parcial da tutela antecipada de urgência.

“Restou demonstrado, ao menos em sede de cognição sumária, a oferta de atividades privativas da advocacia pela ré, bem como o angariamento e captação de causas, constituindo infração disciplinar, nos termos do artigo 34 da Lei nº 8.906/94.”

Por esses motivos, deferiu a liminar.

Leia a decisão.

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