Na última terça-feira, 16, o desembargador Lauro Laertes de Oliveira suspendeu provisoriamente a divulgação, no portal da internet do TJ/PR, dos dados alusivos as receitas, despesas e remuneração dos titulares das serventias do foro extrajudicial. O magistrado considerou que a forma como a Corregedoria do Tribunal aplicou a resolução 389/21, do CNJ, violou a LGPD (lei 13.709/18).
A liminar foi deferida nos autos de mandado de segurança impetrado por todas as atribuições do extrajudicial paranaense (Anoreg-PR, Aripar, Colnot-PR, IEPTB-PR) em face de divulgação de acesso irrestrito e sem os cuidados da LGPD, no site do Tribunal de Justiça, de diversos dados pessoais dos delegatários e seus colaboradores.
Nos autos, foi indicado que o Tribunal não realizou o relatório de impacto à proteção de dados pessoais a que aludem os artigos 5º, inciso XVII, e 38 da lei em questão, e que não aplicou os testes de finalidade, adequação e necessidade, quando a própria resolução 389 do CNJ determina que a transparência deve ser aplicada pelos tribunais do país nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Na decisão, o desembargador assinalou que a transparência de orçamentos públicos deva observar os preceitos da norma geral:
“Não se pode perder de vista que, ao determinar a publicação de tais informações, a Resolução nº 389/2021 do CNJ foi peremptória ao afiançar a observâncias das disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2019), marco importante na proteção dos direitos fundamentais à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade. Assim que, o dever de transparência somente se concretiza legitimamente se observadas as medidas legais pertinentes pela autoridade que controla e publica os dados.”
“O Tribunal do Paraná havia divulgado CPF e e-mails de todos os delegatários e funcionários na Rede Mundial de Computadores junto com informações financeiras pessoais, sem conexão com a finalidade da resolução e sem pedir identificação, o que permite que qualquer terceiro trate informações com riscos aos envolvidos”, afirmou Bernardo Chezzi (Chezzi Advogados), advogado do caso e especialista no tema.
- Processo: 0068137-81.2021.8.16.0000
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