Em decisão liminar, a juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª vara Federal do RJ, permitiu que advogados inadimplentes votem nas eleições da OAB/RJ, que ocorrerão na próxima terça-feira, 16.
No entendimento da magistrada, o advogado inadimplente com o pagamento das anuidades não tem o registro suspenso, razão pela qual permanece regularmente inscrito e, consequentemente, pode votar nas eleições para os membros da Ordem.
A ação
Trata-se de ação civil pública interposta pela ABRADECONT – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador em face da OAB/RJ, com pedido de liminar, para permitir a participação de todos os advogados devidamente inscritos na OAB/RJ nas eleições a serem realizadas em 2021, afastando o impedimento de participação em decorrência de inadimplência.
Na análise preliminar do caso, a juíza considerou que encontram-se presentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada, especialmente, a probabilidade do direito, uma vez que, nos termos da legislação em vigor, a inadimplência do advogado com relação ao pagamento das anuidades não suspende o registro nem o impede de exercer a profissão.
“O advogado inadimplente com o pagamento das anuidades não tem o registro suspenso, razão pela qual permanece regularmente inscrito e, consequentemente, pode votar nas eleições para os membros da Ordem dos Advogados do Brasil.”
Ao deferir a liminar, a magistrada também ressaltou que existe o periculum in mora, já que o pleito está marcado para a próxima terça-feira, 16.
- Processo: 5111423-70.2021.4.02.5101
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