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Eleições OAB: Juíza permite voto de advogados inadimplentes no RJ

Para a magistrada, o advogado inadimplente com o pagamento das anuidades não tem o registro suspenso, razão pela qual permanece regularmente inscrito e, consequentemente, pode votar nas eleições para os membros da Ordem.

13/11/2021

Em decisão liminar, a juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª vara Federal do RJ, permitiu que advogados inadimplentes votem nas eleições da OAB/RJ, que ocorrerão na próxima terça-feira, 16.

No entendimento da magistrada, o advogado inadimplente com o pagamento das anuidades não tem o registro suspenso, razão pela qual permanece regularmente inscrito e, consequentemente, pode votar nas eleições para os membros da Ordem.

Advogados inadimplentes poderão votar nas eleições da OAB/RJ.(Imagem: Freepik)

A ação

Trata-se de ação civil pública interposta pela ABRADECONT – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador em face da OAB/RJ, com pedido de liminar, para permitir a participação de todos os advogados devidamente inscritos na OAB/RJ nas eleições a serem realizadas em 2021, afastando o impedimento de participação em decorrência de inadimplência.

Na análise preliminar do caso, a juíza considerou que encontram-se presentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada, especialmente, a probabilidade do direito, uma vez que, nos termos da legislação em vigor, a inadimplência do advogado com relação ao pagamento das anuidades não suspende o registro nem o impede de exercer a profissão.

“O advogado inadimplente com o pagamento das anuidades não tem o registro suspenso, razão pela qual permanece regularmente inscrito e, consequentemente, pode votar nas eleições para os membros da Ordem dos Advogados do Brasil.”

Ao deferir a liminar, a magistrada também ressaltou que existe o periculum in mora, já que o pleito está marcado para a próxima terça-feira, 16.

Leia a decisão.

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