De 2019 a 2022, terão passado pelas mãos de Jair Bolsonaro 109 cargos do Judiciário nacional para sua indicação.
Até agora, 20 nomes já foram escolhidos. Outros 89 magistrados e magistradas podem ser indicados pelo presidente até o fim de seu mandato, em dezembro de 2022.
Algumas vacâncias e indicações já eram esperadas - são aquelas ocorridas por aposentadorias compulsórias de magistrados com 75 anos, tanto nas Cortes Superiores quanto nos TRFs.
Mas o número cresceu depois que dezenas de novas vagas na Justiça Federal foram aprovadas pelo Congresso Nacional. É que aguarda a canetada de Bolsonaro o projeto de lei 5.944/16, aprovado pela Câmara no último dia 8, que aumenta o número de magistrados por Corte.
O texto aprovado cria 16 novos cargos no TRF-1, 8 novos cargos no TRF-2, 12 novas vagas nos TRF 3, 12 no TRF-4, e 9 cargos no TRF-5.
Além disso, a recém-sancionada lei 14.226/21 cria uma sexta Corte Federal, o TRF-6, em Minas Gerais, que terá 18 novos desembargadores.
Quer dizer, só nos TRFs são 75 novas vagas que dependerão de indicação.
Deve-se considerar a possibilidade de outras aposentadorias acontecerem por escolha dos próprios magistrados, situação que pode aumentar ainda mais o número de indicações.
Indicações passadas
Nas Cortes Superiores, o presidente já indicou dois membros para o STF, três para o TST e quatro no TSE. Ele ainda pode indicar três nomes para o STJ e mais um no TST.
No TRF-1, já foram indicados pelo presidente 5 membros. Uma vaga ainda está aberta (em razão da nomeação de Nunes Marques para o Supremo) e duas novas devem surgir até o fim do mandato de Bolsonaro, com aposentadorias compulsórias iminentes.
No TRF-2, foram feitas 2 nomeações. Não há vagas abertas e nem previsão de vacância até o fim de 2022.
No TRF-3, foram feitas 2 nomeações, há 3 vagas abertas e outras 4 deverão surgir no próximo ano.
No TRF-4, foi feita apenas uma indicação e não há previsão de aposentadorias.
No TRF-5, um desembargador foi nomeado por Bolsonaro e não há previsão de aposentadorias em 2022.
Escolha
Vale destacar que, no TSE, dos sete membros, apenas dois são indicados pelo presidente, e essa indicação se dá a partir de listas elaboradas pela Suprema Corte. Quanto aos TRFs, os candidatos são magistrados de carreira, promovidos por antiguidade ou merecimento, ou advogados e membros do MP com mais de dez anos de carreira. A partir destes nomes, são formadas listas tríplices e a palavra final é, invariavelmente, política.
"Novo perfil"
Bolsonaro sempre valorizou a chance de indicar membros para o Judiciário. O discurso de aumentar o número de ministros no Supremo Tribunal, por exemplo, vem desde a campanha eleitoral. O objetivo seria "mudar o perfil" da Corte.
Em abril deste ano os jornais já anunciavam a ideia do presidente de mudar a composição da Corte. Em setembro, por articulação de apoiadores, foi desengavetado na Câmara projeto que aumenta para 15 as cadeiras do STF.
No último dia 9, Bolsonaro disse que tem 10% dele dentro do Supremo, referindo-se a Nunes Marques. Disse, ainda, que os ministros são de esquerda e que, se reeleito, será possível "mudar a linha" das decisões da Corte.
Nota pública
Acerca das novas vagas a serem abertas na Justiça Federal, a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil emitiu nota afirmando que não existe a possibilidade de aparelhamento do Judiciário Federal pelo presidente.
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que não existe possibilidade de aparelhamento do Poder Judiciário Federal pelo presidente da República por conta da ampliação dos Tribunais Regionais Federais.
Pelas regras estabelecidas na Constituição Federal, 80% das vagas dos Tribunais Regionais Federais são destinadas a magistrados federais concursados, ou seja, de carreira. É importante lembrar que metade dessas vagas deve ser ocupada seguindo o critério de antiguidade, isto é, não dependem da escolha do chefe do Poder Executivo federal. A outra metade dos cargos será preenchida pelo critério do merecimento. Nesse caso específico, os TRFs, retomando para si a escolha, por força de disposição constitucional, consagraram a prática de indicar para a vaga o Juiz que tiver seu nome incluído em lista tríplice por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas, vinculando assim a escolha do Presidente da República. Por fim, a Ajufe lembra que um quinto dessas novas vagas, o chamado “quinto constitucional”, pertencem ao Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), preenchidas de maneira alternada, por meio de formação de listas sêxtuplas na origem, reduzidas para tríplices nós próprios Tribunais.
O mais importante é reforçarmos que a ampliação dos Tribunais Regionais Federais e a criação do TRF de Minas Gerais vão contribuir no equilíbrio entre a primeira e a segunda instâncias da Justiça Federal, além de agilizar o andamento dos processos e democratizar ainda mais o acesso à justiça. O parlamento foi sensível à necessidade de reestruturação da justiça federal, sobretudo porque a ampliação dos TRFs não vai implicar custos adicionais aos cofres públicos.