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Mãe-de-santo pede ao STJ aumento de indenização contra a Editora Abril

12/2/2007


Consultas

Mãe-de-santo pede ao STJ aumento de indenização contra a Editora Abril

O processo de indenização por danos morais movido pela mãe-de-santo Sylvia Egydio, conhecida como “Mãe Silvia de Oxalá”, contra a Editora Abril S/A será analisado pelo STJ. Sylvia Egydio recorreu ao STJ para tentar elevar o valor da indenização concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A revista Web, da Editora Abril, publicou foto da mãe-de-santo em matéria que se referia à outra mãe-de-santo, a “Mãe Del Obaluaiê”.

A subida do recurso especial (tipo de processo) para julgamento do STJ foi autorizada por decisão individual do ministro Massami Uyeda, que analisou agravo (tipo de processo) encaminhado pelos advogados da mãe-de-santo. O agravo contestou a decisão do TJ/SP que negou a subida do recurso. Agora, o STJ aguarda a chegada do recurso especial para julgamento.

Fotografia errada

A Mãe Silvia de Oxalá entrou com processo contra a Editora Abril S/A exigindo indenização por danos morais. De acordo com a ação judicial, os danos morais foram causados por indevida utilização de uma fotografia dela em revista eletrônica publicada pela editora.

De acordo com a ação, a matéria sob o título “Saravá Mainha” é pejorativa e afirma que ela “faz consultas pela internet com finalidade lucrativa”, o que não é verdade. Os advogados de Sylvia Egydio destacaram a importância de Mãe Sílvia no cenário nacional. Ela coordena desde 1982 o maior terreiro de candomblé da América Latina e projetos sociais.

A Editora Abril se defendeu afirmando que a Revista Web publicou a foto de Mãe Silvia de Oxalá no lugar da foto de Mãe Del Abaluaiê que é, de fato, segundo a reportagem, a primeira mãe-de-santo da internet, “sendo que seu site traz explicações sobre a religião do candomblé, jogo de búzios, etc...além de dar consultas grátis on line”.

Segundo a Editora, Mãe Del Abaluaiê entrou em contato com a redação da revista, agradeceu a matéria e pediu a publicação de uma errata destacando o equívoco da foto e a colocação de seu endereço correto, o que foi prontamente atendido pela Revista. Por isso, a matéria não seria pejorativa com relação a Sylvia Egydio, pois “não se extrai do texto nenhuma ofensa a sua pessoa ou à respeitabilidade do seu trabalho no candomblé, bem como, representante ferrenha na luta por todas as causas de interesse da raça negra”.

Indenização

O Juízo de primeiro grau rejeitou o pedido. A mãe-de-santo apelou e teve sua solicitação atendida. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu em parte o pedido e condenou a Editora Abril ao pagamento de indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos.

O TJ/SP concedeu a indenização “pelo uso indevido de foto, em associação com texto jocoso”. Para o Tribunal, a errata publicada pela Revista Web “minimiza a conseqüência do dano, mas não afasta a exposição indevida da imagem, até porque a divulgação da correção, feita de forma acanhada e quase imperceptível, não mereceu a mesma divulgação do texto original”.

O Tribunal determinou a indenização com valor menor ao solicitado e, com isso, entendeu haver sucumbência recíproca (quando fica para cada parte o pagamento de suas custas no processo). Mesmo com o reconhecimento do seu direito à indenização, Sylvia Egydio interpôs recurso especial para levar a questão à análise do STJ.

No processo, ela pretende o aumento do valor da indenização e a inclusão dos honorários de sucumbência na quantia a ser paga pela editora. A recorrente alega que as custas devem ser arcadas pela editora, e não divididas entre as partes do processo, como entendeu o TJ/SP no caso <_st13a_personname w:st="on" productid="em questão. O TJ">em questão. O TJ/SP não autorizou a subida do recurso especial para o STJ. Por esse motivo, os advogados da mãe-de-santo entraram com um agravo diretamente no Superior Tribunal e obtiveram sucesso.

O ministro Massami Uyeda acolheu o agravo e determinou a subida do recurso. “No tocante ao quantum indenizatório fixado a título de danos morais, subam os autos de recurso especial para melhor análise da matéria”. Dessa forma, quando o recurso especial chegar ao STJ, o Tribunal vai verificar se o valor fixado pelo TJ/SP deve ser aumentado, como solicita a recorrente, ou mantido.

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