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Procuradoria do Cade consegue manter multa contra cartel de combustível em PE

12/2/2007


Multa

Procuradoria do Cade consegue manter multa contra cartel de combustível em PE

A atuação da PF do Cade impediu o cancelamento da multa aplicada pelo conselho, ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo e Lojas de Conveniência de Pernambuco (Sindcombustíveis/PE) e aos revendedores de combustíveis Romildo Ferreira Leite e Joseval Alves Augusto.

A multa foi aplicada porque o sindicato e os revendedores formaram um cartel de combustíveis no estado.

A juíza substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou os argumentos da PF de que o processo administrativo instaurado contra o sindicato e os revendedores comprova a formação do cartel. O conselho reuniu provas como as atas das assembléias realizadas pelo Sindicombustíveis, levantamento dos preços feito pelo Procon, relatório da conclusão da CPI dos Combustíveis da Assembléia Legislativa de Pernambuco, análises técnicas da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Ao julgar a ação do sindicato para cancelar a multa, a juíza disse que apesar da Lei 8.884/94 (clique aqui) estabelecer o prazo de 60 dias para a conclusão das averiguações preliminares do Cade, "a proteção à ordem econômica e ao bem da sociedade como um todo, não podem ser sacrificados pela aplicação taxativa do prazo de 60, quando isso impedir a eficaz e acurada apuração dos fatos que, por sua complexidade e relevância, exigirem um prazo maior".

A juíza Raquel Chiarelli afirmou ainda que o TRF da 1ª Região firmou o entendimento de que a decisão do plenário do Cade tem força de título executivo extrajudicial e não pode ser suspensa por liminar, a não ser que o processo administrativo traga evidências de abuso ou ilegalidade.

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