No Rio Grande do Sul, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto determinou, em liminar, que um plano de saúde proceda à cobertura multidisciplinar de tratamento para menino com autismo.
O menino, representado na Justiça por sua mãe, interpôs recurso após ver seu pedido atendido em parte em 1º grau. Naquele juízo, havia sido deferido:
- Sessões com fonoaudióloga (com ciência ABA), terapeuta ocupacional, psicólogo (com ciência ABA) e pediatra capacitado para atendimento do autor, sem limitação no número de sessões/consultas, e com profissionais conveniados ao plano;
- Prestação dos serviços, mediante reembolso à representante legal do autor, caso não houvesse profissionais conveniados para a realização dos tratamentos, deverá a requerida providenciar a prestação dos serviços.
Tratamento multidisciplinar completo
Ao apreciar o caso, o desembargador registrou a necessidade do tratamento multidisciplinar completo, “o qual indicado pelo médico assistente que deve ocorrer mais breve possível, a fim de possibilitar o desenvolvimento do paciente”.
Nesse sentido, o magistrado deferiu “de plano a tutela pretendida pela parte agravante, a fim de evitar eventual dano ao recorrente durante a tramitação do recurso”.
O escritório Monteiro Lucena Advogados representou o menor de idade.
- Processo: 5217550-94.2021.8.21.7000
Leia a decisão.
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