Migalhas Quentes

Alunos de Medicina com 77% de carga horária poderão colar grau

Magistrado considerou a lei 14.218/21, que continua possibilitando a antecipação até 31 de dezembro de 2021.

2/11/2021

Alunos de Medicina que completaram 77,27% da carga horária do curso poderão colar grau antecipadamente. Decisão é do juiz Federal Haroldo Nader, da 6ª vara de Campinas, ao considerar que a lei 14.218/21, que continua possibilitando a antecipação até 31 de dezembro de 2021.

Alunos de medicina poderão colar grau antecipado.(Imagem: Freepik )

Os alunos do curso de Medicina, matriculados nos últimos componentes curriculares da graduação, alegaram que já completaram 77,27% da carga horária total do internato. Alegam que, por ocasião da pandemia, o governo criou mecanismos para autorizar a antecipação da colação de grau dos estudantes, para que possam servir à sociedade neste momento de emergência médica.

Eles alegaram a edição da MP 934/20, posteriormente convertida na lei 14.040/20, alterada pela lei 14.218/21, que continua possibilitando a antecipação da colação de grau até 31 de dezembro de 2021.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os alunos cumprem os requisitos legais impostos pela lei.

“Os impetrantes apresentam, ainda, declaração de que possuem proposta ativa de emprego, mediante a apresentação do CRM e demais documentações necessárias para atuarem nas unidades de contrato emergencial no combate à pandemia.”

Diante disso, deferiu a liminar para determinar que seja assegurada a antecipação da colação de grau no curso de Medicina aos impetrantes.

O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua no caso.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aluna de medicina consegue antecipar colação para atuar na pandemia

25/10/2021
Migalhas Quentes

Covid-19: Estudantes de medicina conseguem antecipar colação de grau

10/10/2021

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

STF e STJ: Revista íntima, ADPF das Favelas e saúde estão na pauta

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Responsabilidades ordinária e extraordinária do sócio retirante em sociedade limitada

28/3/2025

Protusão discal aposenta: Quais os direitos e como solicitar

28/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Uma idosa incansável e imparável: Quase 95 anos da OAB Nacional

29/3/2025