Alunos de Medicina que completaram 77,27% da carga horária do curso poderão colar grau antecipadamente. Decisão é do juiz Federal Haroldo Nader, da 6ª vara de Campinas, ao considerar que a lei 14.218/21, que continua possibilitando a antecipação até 31 de dezembro de 2021.
Os alunos do curso de Medicina, matriculados nos últimos componentes curriculares da graduação, alegaram que já completaram 77,27% da carga horária total do internato. Alegam que, por ocasião da pandemia, o governo criou mecanismos para autorizar a antecipação da colação de grau dos estudantes, para que possam servir à sociedade neste momento de emergência médica.
Eles alegaram a edição da MP 934/20, posteriormente convertida na lei 14.040/20, alterada pela lei 14.218/21, que continua possibilitando a antecipação da colação de grau até 31 de dezembro de 2021.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os alunos cumprem os requisitos legais impostos pela lei.
“Os impetrantes apresentam, ainda, declaração de que possuem proposta ativa de emprego, mediante a apresentação do CRM e demais documentações necessárias para atuarem nas unidades de contrato emergencial no combate à pandemia.”
Diante disso, deferiu a liminar para determinar que seja assegurada a antecipação da colação de grau no curso de Medicina aos impetrantes.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 5013470-74.2021.4.03.6105
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