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TRF-5 e TJ/PE celebram acordo de cooperação em casos envolvendo SFH

Especialista afirma que acordo é um marco histórico para tramitação e julgamento dos processos.

23/10/2021

O TRF da 5ª região e o TJ/PE firmaram um termo de cooperação judiciária para otimizar a resolução de processos que envolvem vícios construtivos em imóveis financiados pelo SFH - Sistema Financeiro Habitacional no Estado. A parceria tem a proposta de padronizar procedimentos e rotinas das demandas de seguro habitacional de imóveis vinculados ao SFH e a adoção de estratégias para o tratamento adequado dos processos em trâmite nos dois ramos do Poder Judiciário.

Segundo o advogado Guilherme Veiga, do escritório Gamborgi, Bruno e Camisão Associados Advocacia, o acordo recém-assinado é uma "luz no fim do túnel", já que famílias pernambucas chegam a aguardar de 15 a 20 anos para receber indenizações referentes a imóveis residenciais interditados por problemas na construção.

TJPE e TRF5 assinam um acordo de cooperação judiciária histórico para tramitação e julgamento dos processos(Imagem: Pexels)

Para viabilizar a atuação conjunta para padronização das rotinas processuais, objetivando a agilização de acordos ou julgamentos dos processos, o TJ/PE e o TRF-5 criarão dois Núcleos de Justiça 4.0, um em cada ramo do Judiciário. Nos Núcleos serão priorizadas a resolução dos processos com ênfase em estratégias de solução negocial, como conciliação e mediação.

Após a identificação dos processos que envolvem vícios construtivos em imóveis financiados pelo SFH, nas varas estaduais e federais, e a digitalização de processos físicos, se for o caso, estes serão enviados ao respectivo Núcleo do órgão judiciário estadual ou federal para resolução por meio de julgamento ou acordo com auxílio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Justiça Federal e do Núcleo de Conciliação (Nupemec) do TJ/PE.

Como forma de facilitar a prática de atos concertados, juízes e servidores de um tribunal poderão atuar nos sistemas de tramitação processual eletrônica do outro, bem como serão promovidos esforços para integração dos sistemas de PJe.

O termo recomenda ainda reuniões periódicas de alinhamento, entre os magistrados dos Núcleos e as respectivas equipes, para definição das estratégias e medidas a serem adotadas em relação aos processos tanto de competência exclusiva da Justiça estadual ou Federal quanto de competência conjunta.

Para o presidente do TJ/PE, Fernando Cerqueira, a formação da parceria se mostrou relevante a partir da constatação da existência de numerosos processos envolvendo seguros habitacionais aplicados a vícios construtivos, em variados empreendimentos localizados em Pernambuco. O magistrado destacou a assinatura do termo para a conquista de mais celeridade processual em relação ao acervo dessas ações nas instituições judiciais.

“É um marco de cooperação histórica entre dois grandes tribunais de nossa região. Que possamos viabilizar essa parceria de forma positiva. A equipe do TRF-5 junto aos nossos servidores e magistrados atuarão no sentido de desenvolver o melhor trabalho possível em prol do atendimento ao jurisdicionado.”

O presidente do TRF-5, desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, enfatiza a parceria como fundamental no contexto vivenciado pela população local caracterizado pelo déficit de moradia.

“É com imensa satisfação que vejo esse trabalho tão bem elaborado através da colaboração dos órgãos judiciários estadual e federal. As duas instituições se uniram com o objetivo de implementar o tratamento jurídico das demandas relativas a vícios construtivos de imóveis financiados pelo SFH, que são destinados à população de renda mais baixa. Que esse trabalho produza frutos concretos e ao fazê-lo beneficie o cidadão que mais precisa através da realização do direito à moradia.”

De acordo com o advogado Guilherme Veiga, especialista em Direito Securitário e representante de vários casos no Estado, o acordo é um divisor de águas na cooperação judiciária nacional. Um marco histórico que une o TJ/PE e o TRF-5 para trabalharem conjuntamente na solução desses casos. “A iniciativa é motivo de comemoração e esperança para os mutuários. Os processos passaram a ser agrupados por empreendimento, o que facilita muito o acordo nesses casos, conforme a mediação que está ocorrendo no STJ. O acordo já está sendo implementado. Esta semana serão criados os centros onde os processos tramitarão”, destaca.

“Agora falta o STJ julgar um recurso repetitivo. A Corte Superior determinou a suspensão nacional de todos os processos há dois anos. O Tribunal da Cidadania, como é conhecido o STJ, tem que julgar essa causa repetitiva que envolve o direito básico à moradia desses humildes cidadãos brasileiros.”

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