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CJF publica 143 enunciados da jornada de prevenção de litígios

O evento aconteceu nos dias 26 e 27 de agosto.

20/10/2021

O CJF - Conselho da Justiça Federal divulgou o caderno final com os 143 enunciados aprovados durante a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, que aconteceu nos dias 26 e 27 de agosto.

A II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aconteceu nos dias 26 e 27 de agosto.(Imagem: Freepik)

A jornada, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF em parceria com a Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, teve a coordenação científica dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.

Os especialistas que participaram do evento – realizado inteiramente de forma não presencial – foram divididos em quatro comissões: arbitragem; mediação; desjudicialização e novas formas de solução de conflitos, e novas tecnologias.

Ao todo, foram encaminhadas 689 proposições, elaboradas por 250 participantes. A plenária virtual que marcou o encerramento da jornada, presidida pelo ministro Sanseverino, aprovou os enunciados, após a análise das comissões temáticas.

Ferramenta para a solução de litígios

Segundo o ministro Salomão, a jornada foi um marco importante, um "passo além" com vistas a ampliar a utilização das soluções extrajudiciais como ferramentas de resolução de litígios.

"É necessário que analisemos os métodos mais adequados de fazer com que o litígio não só ingresse no sistema de Justiça, mas efetivamente possa também sair dele, porque não adianta abrirmos portas e mais portas se não conseguimos fechá-las."

Na abertura do evento, em 26 de agosto, o presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, apresentou a jornada como um momento de rica oportunidade para fomentar a compreensão dos temas afetos à desjudicalização e às novas formas de solução de conflitos, como a arbitragem e a mediação.

"A possibilidade de solução de litígios por meio da conciliação, negociação, mediação e arbitragem é fundamental para a nossa sociedade e o pleno exercício da cidadania. Por certo, juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão estimular a solução consensual."

Informações: STJ.

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