Nesta terça-feira, 19, o plenário do CNJ instaurou PAD contra a juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, de SP, por falas proferidas em conversa com promotora durante intervalo de audiência. A juíza teria criticado partes do processo, chamando-os de “gentaiada”, e desqualificado os policiais: “esses policiais são mais bandidos do que os réus que estão lá sentados”, teria dito a magistrada.
As falas da juíza foram gravadas pelo celular de advogada, que costumava gravar as audiências. Acontece que a causídica esqueceu seu aparelho na sala durante o intervalo e voltou para buscá-lo. Posteriormente, a advogada se deu conta do material gravado.
Gravação
Consta nos autos que a gravação teria ocorrido em outubro de 2020, no intervalo da audiência de instrução e julgamento, em processo envolvendo clientes da advogada.
Em conversa da juíza com a promotora, a magistrada teria comentado sobre o sotaque da advogada carioca “defendendo essa gentaiada, correndo atrás para ganhar dinheiro, correndo atrás desse crime organizado”.
Sobre a testemunha, a juíza teria considerado ser “impagável ela portar uma sacola da grife Lacoste na sala de audiências”, dizendo que isso poderia ter sido uma “muamba”. Além disso, a magistrada teria desqualificado os policiais: “esses policiais são mais bandidos do que os réus que estão lá sentados”.
A juíza também teria orientado a promotora de que ela deveria pleitear processo por falso testemunho.
Posteriormente, a advogada bateu na porta e adentrou a sala, registrando que apenas necessitou buscar o seu aparelho celular, nada pontuando quanto à captação de áudio ambiental.
CNJ
Na sessão desta terça-feira, a conselheira Maria Thereza de Assis Moura, relatora, votou por abrir o PAD contra a juíza. A ministra registrou que a própria magistrada confirmou o teor da gravação, “o que me pareceu muito louvável”. Para a conselheira, o conteúdo da conversa mostra a necessidade de melhor apuração.
“Não é uma forma de se comportar e ela própria confessa os fatos”, asseverou Maria Thereza. Para a conselheira, não está em discussão a licitude desta gravação, "no caso concreto, me parece até dispensável”, disse.
O conselheiro Mário Guerreiro divergiu, no sentido de não instaurar o PAD, pois considerou ilícita a gravação. O voto divergente foi acompanhado por mais uma conselheira.
- Processo: 0009712-43.2020.2.00.0000