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Audiências on-line

Por erro de juiz, conversa entre advogado e réu fica gravada nos autos

O juiz esqueceu de parar a gravação de audiência de instrução e julgamento criminal após as demais partes saírem da sala on-line.

Da Redação

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Atualizado em 23 de abril de 2021 08:12

A juíza de Direito Giovana Maria Bosio Machado, da 3ª vara de São Bento do Sul/SC, determinou que os técnicos de suporte em informática da comarca apaguem trecho de vídeo de audiência de instrução e julgamento criminal on-line que se refere à conversa privativa entre o réu e seu advogado.

O magistrado que presidiu a audiência e demais partes saíram da sala para possibilitar a conversa privativa entre as partes, mas o juiz esqueceu de parar a gravação.

"Assim, para que se evitem maiores prejuízos ao sigilo profissional, bem como aos direitos do advogado, previstos no art. 7º, II e III do Estatuto da OAB, DETERMINO que o TSI da Comarca apague a parte final do vídeo 5, no momento em que juiz, promotor, e advogada saem da sala comum, e o advogado e réu iniciam sua conversa, voltando a exibir a gravação quando a conversa privativa acaba e todos retornam à sala."

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

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Ao Migalhas, o advogado Diego Eduardo Koprowski, que atuou no caso em questão, afirmou que o caso mostra "grave violação do sigilo cliente x advogado". Para o causídico, o episódio contaminou o julgamento: "Ocorre que a juíza titular que vai julgar o caso, teve contato com a prova ilícita, onde meu cliente faz confissão que atua na organização criminosa até 2014? Como avaliar a sua imparcialidade para julgar o feito?"

"Na minha avaliação, essa é uma grave violação do sigilo cliente x advogado, violação ao sigilo profissional que afetou diretamente a imparcialidade do Juízo, que a partir do vídeo, mesmo sendo extraído dos autos a prova ilícita, o Juízo sentenciante irá buscar dentro do processo elementos para condenar o acusado, mesmo não havendo prova alguma contra ele. Conduta do magistrado era ter parada a gravação, o que não fez, e gerou essa inaceitável violação a prerrogativas do advogado."

Veja a decisão.

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